Política

Empresa investigada que organizou Expoferr por R$ 17 milhões ganha mais uma licitação no Governo de Roraima

O Instituto Brasileiro de Cidadania e Ação Social (Ibras) venceu mais uma licitação no Governo de Roraima. Dessa vez, o contrato é de R$ 400 mil. O Termo de Fomento está publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 13 de dezembro.

A empresa ficará responsável por executar um projeto de qualificação e empreendedorismo para mulheres através da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes).

O Instituto é o mesmo investigado pela organização da 42º Exposição-Feira Agropecuária de Roraima (Expoferr), que custou R$ 17 milhões dos cofres públicos.

Bloqueio de contas

Em novembro deste ano, o Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) bloqueou R$ 8,4 milhões das contas da empresa. Na decisão, o órgão se embasou, entre outras irregularidades, na falta de transparência do processo de contratação, que também aconteceu sem licitação.

Além disso, a conselheira Cilene Salomão ressaltou que a Expoferr faz parte do calendário de eventos do Estado há décadas. Portanto, sua realização era “plenamente previsível” e que nesse cenário, não há razões factuais, tampouco fundamentos legais que justifiquem uma contratação direta para a execução dessa despesa, uma vez que não se encaixa em nenhuma das situações excepcionais previstas na legislação de regência.

A decisão também determinava o bloqueio de contas do secretário de Agricultura, Márcio Grangeiro. No entanto, o Tribunal manteve apenas nas contas do Ibras, por já ter 50% do valor total do contrato.

O processo de contratação direta ocorreu por meio da Secretaria de Estado de Agricultura, Desenvolvimento e Inovação (Seadi). A Pasta realizou um chamamento público ao invés de ter lançado uma licitação nos termos necessários.

Além disso, segundo Cilene Salomão, o Ibras foi constituído com indício de irregularidade. Isso porque o instituto chegou a possuir dois CNPJs.

TCE destacou valores dos shows

O Tribunal de Contas destacou ainda que a contratação dos shows nacionais para o evento configuraram valores que não condizem com a atual situação financeira e fiscal do Estado. Por isso, considerou preocupante a realização desse tipo de despesa, no momento em que o governador Antonio Denarium (PP) editou decreto de contenção de gastos, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) há poucos dias.

Confira aqui detalhes do decreto de contenção gastos.

Transparência

A decisão ressaltou ainda que ‘o princípio da transparência da administração pública foi violado’, uma vez que o processo conduzido pela Seadi no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) estava com acesso restrito. Isso tanto para consulta pública do cidadão, quanto para os órgãos de controle. Para a conselheira, isso é algo inconcebível por se tratar de uma contratação milionária e sem licitação.

“A falta de transparência impediu esta corte de tomar as medidas preventivas de proteção ao erário, prova disso é que até a presente data não foi franqueado o acesso aos processos de despesa, embora a requisição da relatora tenha sido expedida no dia 09 de novembro”, ressaltou a decisão.

Outra situação apontada pelo Tribunal de Contas foi a ausência de projetos que detalhariam as estruturas e as respectivas localizações no evento de forma a comprovar a necessidade de executar diversos itens de serviços, sem falar do indício de diversas irregularidades entre as quais destacam-se:

  • Uso indevido do chamamento público em detrimento a realização da licitação;
  • Burla ao princípio da licitação;
  • Direcionamento;
  • Fraude;
  • Ausência de projeto básico (essencial para realização de qualquer despesa pública);
  • Ausência de composição de custos unitários;
  • Pagamento antecipado;
  • Pagamento por serviços não executados;

Tudo isso sem a presença de justificativas.

Gaeco

Na decisão, a conselheira determinou ainda o envio dos autos para o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Roraima (MPRR) para adoção das medidas cabíveis no âmbito de suas competências legais e constitucionais.

Fonte: Da Redação

Lara Muniz

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