‘Enaltecimento pessoal’: TRE determina retirada de outdoor com foto de Mecias e Jhonatan de Jesus

Parlamentares têm prazo de 48h para retirar o outdoor sob pena de multa de R$ 1,5 mil por dia de atraso

‘Enaltecimento pessoal’: TRE determina retirada de outdoor com foto de Mecias e Jhonatan de Jesus
Outdoor foi instalado em Entre Rios, no munícipio de Caroebe – Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) determinou a retirada de um outdoor com foto do senador Mecias de Jesus e do deputado federal Jhonatan de Jesus, ambos do partido Republicanos. A decisão, dessa quarta-feira (1º), classificou o material como enaltecimento pessoal e propaganda eleitoral antecipada.

Os parlamentares têm o prazo de 48h para retirar o outdoor. Caso contrário, a multa é de R$ 1,5 mil por dia de atraso. Procurados pelo Roraima em Tempo, os políticos não quiseram se manifestar.

O outdoor está localizado em Entre Rios, no munícipio de Caroebe, Sul de Roraima. O cartaz contém a foto dos parlamentares com o texto: “Esta obra está sendo realizada com emendas dos parlamentares: deputado federal Jhonathan de Jesus senador Mecias de Jesus”.

Na decisão, a juíza Joana Sarmento justificou que a Justiça Eleitoral veda a divulgação de propaganda eleitoral em outdoors. Ela considerou como propaganda eleitoral com pedido de voto expresso e enaltecimento pessoal.

“Também adoto como razão de decidir, que o conteúdo do outdoor exclusivamente de enaltecimento pessoal dos representados com o amplo destaque de imagem e nome, com fotografia de ambos, a identificá-los e torná-los os “responsáveis” ou “autores” da “obra”, a qual sequer é referida no engenho publicitário”, argumentou.

Os advogados Emerson Luis Delgado Gomes e Hanna Gonçalves do Movimento Democrático Brasileiro em Roraima (MDB-RR) em Roraima deram entrada na ação. No pedido, os advogados alegam “que os representados tinham prévio conhecimento da propaganda irregular”.

Além disso, a juíza relembrou ainda que Jhonatan de Jesus é pré-candidato em exercício do mandato de deputado federal, o que coloca a publicidade em um contexto eleitoral.

“[…] Tem sim o potencial de configurar uma irregularidade eleitoral, influenciando a população em detrimento da igualdade que deve permear nas disputas eleitorais”, finalizou.

Outro caso

Ontem (1º), a Justiça Eleitoral também determinou a retirada de outro outdoor na mesma localidade. Desta vez, a decisão foi em desfavor do governador Antonio Denarium (PP).

Em Entre Rios, o texto do outdoor agradece ao governador por obras de pavimentação. A peça publicitária contém a imagem do chefe do Executivo Estadual e o brasão do Estado.

“Chama a atenção a parte de baixo do cartaz, contendo o Brasão do Estado, a inscrição “GOVERNO DE RORAIMA” e ainda a frase “UM ESTADO DE OPORTUNIDADES”, o que demonstra o caráter institucional da propaganda efetuada”, diz trecho da decisão.

A juíza Joana Sarmento também entendeu a publicidade como propaganda eleitoral antecipada e determinou a retirada da peça no prazo de 48h.

Fonte: Da Redação

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