Enquadramento é direito garantido por lei para ex-servidores do antigo território de RR

Direito consta em emenda constitucional 98 que veio do texto da PEC 199 criada por Romero Jucá

Enquadramento é direito garantido por lei para ex-servidores do antigo território de RR
Romero Jucá com ex-servidores do antigo território de RR/Foto: Divulgação

Desde 2017, a Constituição Federal garante o direito ao enquadramento para quem trabalhou no Ex-Território de Roraima até 1993. Desta forma, esse direito está  na Emenda Constitucional 98, que veio do texto da PEC 199, criada por Romero Jucá. E recentemente, a questão da escolaridade voltou ao debate nas redes sociais.

Conforme Romero Jucá, a escolaridade é uma questão encerrada na EC 98. Porém, a Comissão que avalia os processos usou o tema como barreira e atrasou o enquadramento.

“É absurdo o que foi feito. Há quatro anos o enquadramento se arrasta e a questão da escolaridade virou um problema só por causa da Comissão”. 

Ele explicou que um decreto não muda a Constituição. Desta forma, a EC 98 já traz o direito ao enquadramento sem cobrar a escolaridade, bem como, os dois decretos editados por Michel Temer. 

“O novo decreto só reforça o que já está na Constituição. E além disso, nós temos duas decisões sobre essas leis: uma da AGU e outra do Tribunal de Contas da União. Nas duas, a decisão foi a mesma. Ou seja, o que nós defendemos e cobramos é o que está na Constituição Federal. Contudo, a Comissão não seguiu”. 

Escolaridade: AGU e TCU provaram que a cobrança estava errada

A primeira dúvida sobre a escolaridade surgiu ainda em 2017. Na época, a AGU, emitiu o parecer n. 01452/2017 dizendo que não era preciso provar a escolaridade.

Recentemente, os Ministros do TCU discutiram o tema. E a decisão foi a mesma. Na sua fala, o Ministro Benjamin Zymler reconheceu que: “não havia em nenhum momento, em nenhuma das leis ou mesmo na Constituição uma regra que determinasse que deveria haver a equivalência do ponto de vista educacional, de títulos de nível universitário para a transposição dos cargos”. 

E da mesma forma, o Ministro Relator Jorge Oliveira disse que “havia uma situação na qual a exigência posta não tinha previsão legal”. Assim, o TC 037.403/2021-4 foi aprovado por unanimidade. 

Portanto, segundo Romero Jucá, os Ministros provaram que cobrar a escolaridade era errado. “Desde que aprovamos a Emenda 98, eu repito e cobro que a escolaridade não é problema. Contudo, o ato da Comissão atrasou o sonho das pessoas. Assim, em quatro anos, só 400 pessoas entraram na folha da União. E isso é muito pouco. Então, temos que agir com responsabilidade e não com oba- oba em rede social”.

Fonte: Da Redação

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