Política

Governador cassado por unanimidade 7×0

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) julgou nesta terça-feira (21) os embargos da cassação do governador Antonio Denarium (Progressistas). Os juízes rejeitaram a maioria das contestações.

Ao todo, os interessados apresentaram cinco embargos ao resultado do julgamento que cassou o mandato do governador de Roraima. São eles: Tânia Soares, cunhada de Denarium e secretária de Ação Social do Estado; Edilson Damião, vice-governador; os partidos Republicanos e Progressistas e o próprio governador.

O juiz relator, Diego Carmo de Sousa iniciou o relatório afirmando que a demora na análise dos embargos se deu porque pessoas que não são parte no processo embargaram. Ele começou pelos embargos do vice-governador Edilson Damião que contestou não ter sido citado no processo.

Em seguida a juíza Tânia Vasconcelos criticou o conteúdo dos embargos, pois segundo ela, a intenção é tumultuar o processo.

“Me parece que esse processo não vai caminhar pro fim porque me parece nítida que a intenção do embargante aqui é tumultuar o processo mais uma vez.”

A maioria das contestações já haviam sido discutidas anteriormente durante as sessões de julgamento. Inclusive a mais questionada que foi a citação do vice-governador no processo.

Cassação no TRE-RR

O TRE-RR cassou o mandato do governador de Roraima no dia 14 de agosto. Os magistrados analisaram e votaram o pedido que partiu do Avante.

O partido apresentou denúncia sobre conduta vedada, em que o governador usou o programa Cesta da Família para tirar vantagem eleitoral.

Durante a leitura do seu voto, o juiz relator, Felipe Bouzada explicou que em 2020, ano de pandemia, o Governo destinou R$ 4 milhões para entrega de cestas básicas e liquidou apenas R$ 2 milhões. Em 2021, destinou R$ 5,4 milhões e aplicou somente R$ 3,5 milhões.

Por outro lado, em 2022, ano das eleições, o governador destinou R$ 134 milhões e, em apenas 4 meses já havia liquidado R$ 11 milhões.

Em entrevista à Rádio 93 FM, a advogada especialista em Direito Eleitoral, Hanna Gonçalves, explicou que, para entregar bens ou renda durante ano eleitoral, o governador teria que ter então criado uma lei destinada ao programa e ter colocado em dotação orçamentária de forma prévia. Entretanto, ele criou a lei somente em 2022, ano de eleições.

Desse modo, o juiz relator do caso entendeu que Denarium praticou conduta vedada e votou pela cassação. As juízas Elaine Bianchi, Joana Sarmento, bem como Tânia Vasconcelos acompanharam o voto. Por outro lado, somente os juízes Ataliba de Albuquerque, Francisco Guimarães e Luiz Alberto Moraes votaram contra.

Fonte: Da Redação

Rosi Martins

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