Governo de RR justifica distribuição de cartões do ‘Cesta da Família’ com decreto de calamidade por Covid federal

Em ano eleitoral, Justiça veta distribuição de bens, valores ou benefícios por parte do governo

Governo de RR justifica distribuição de cartões do ‘Cesta da Família’ com decreto de calamidade por Covid federal
Sede do Governo de Roraima – Foto: Edinaldo Morais/Arquivo Roraima em Tempo

O governo de Roraima justificou a distribuição de 50 mil cartões do programa social “Cesta da Família” em ano eleitoral com o decreto da União de calamidade em razão da pandemia de Covid-19. A justificativa consta no Diário Oficial do Estado (DOE) 6 de abril.

Conforme a Justiça Eleitoral, é vedada a distribuição de bens, valores ou benefícios por parte do governo em ano de eleições. A restrição é citada pelo próprio governo no texto do documento de justificativa. A exceção ocorre apenas em casos de calamidade pública ou de projetos sociais amparados em lei e que já estavam em execução orçamentário no ano anterior.

O gasto com o programa social chega a R$ 10 milhões, conforme o próprio governo. O Executivo estima enviar este valor para a Alelo, empresa que existe desde 2001 e é especializada em gerenciar projetos que envolvem cartões sociais.

Cada cartão receberá R$ 200 em crédito por mês durante seis meses. Dessa forma, o valor de R$ 10 milhões corresponde ao primeiro mês de abastecimento dos 50 mil cartões.

Ainda segundo o governo, não haverá gastos com a produção, gerenciamento e distribuição dos cartões. Procurado, o Executivo afirmou que estes serviços fazem parte de um acordo afirmado com a Alelo em 2020 e, por isto, não geram novas despesas aos cofres públicos.

Disse ainda que o contrato está de acordo com o artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93 que trata de contratações públicas. Para a distribuição, o governo usou o Decreto Legislativo Federal 06/2020 que reconheceu calamidade pública pela Covid-19.

Sobre o uso do decreto federal para justificar a entrega do benefício em ano eleitoral, o governo ainda não se manifestou.

Governador usou cestas para promoção pessoal

As entregas das cestas básicas já foram alvos de ação no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) contra o governador Antonio Denarium (PP).

Em uma ação movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), o TRE determinou a retirada de 10 publicações das redes sociais do governador.

O partido alegou que o chefe do Executivo Estadual aparecia como o centro da informação, o que foge dos requisitos da comunicação institucional.

Assim como o governador, a primeira-dama Simone Denarium também teve que retirar as publicações do perfil pessoal.

Conforme o advogado Emerson Luís Delgado, a decisão é importante para manter a isonomia entre os candidatos. Além disso, pune o uso do governo para autopromoção.

“Esse tipo de decisão é importante porque suspende o ilícito em andamento, a saber, a divulgação de propaganda de cunho eleitoral em momento proibido, como forma de preservar a isonomia entre os possíveis candidatos. Assim como pune o infrator que vem usando maciçamente a estrutura governamental para alavancar sua pretensão eleitoral”, declarou.

Decreto estadual

Apesar de o governo ter se amparado no decreto de calamidade federal, o decreto estadual ainda estava vigente na abertura do processo para contratação da empresa de cartões.

Contudo, o governo já enfrentava uma ação popular movida na Justiça Estadual. A ação culminou na suspensão do decreto no último dia 05.

Para a decisão, o juiz Aluizio Vieira considerou a liberdade de gastos públicos que o decreto de calamidade traz. Além disso, o magistrado não identificou pressupostos que justifiquem a extensão do decreto por mais um ano.

“Em outras palavras, decretar estado de calamidade pública autoriza o Chefe do Poder Executivo a adotar política fiscal e financeira para o combate a Pandemia. Ou seja, não é necessário que se observe a Lei de Responsabilidade Fiscal para efetuar os gastos. Embora os anos de 2020 e 2021 tenham sido desafiadores aos governantes, no que diz respeito ao combate dos efeitos diretos e indiretos que o Coronavírus causou, a princípio, não é o que se depreende neste 2º bimestre do ano de 2022”.

O juiz determinou expedição de documento urgente para ciência e cumprimento por parte da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) e do governo.

Fonte: Da Redação

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