O governo de Roraima justificou a distribuição de 50 mil cartões do programa social “Cesta da Família” em ano eleitoral com o decreto da União de calamidade em razão da pandemia de Covid-19. A justificativa consta no Diário Oficial do Estado (DOE) 6 de abril.
Conforme a Justiça Eleitoral, é vedada a distribuição de bens, valores ou benefícios por parte do governo em ano de eleições. A restrição é citada pelo próprio governo no texto do documento de justificativa. A exceção ocorre apenas em casos de calamidade pública ou de projetos sociais amparados em lei e que já estavam em execução orçamentário no ano anterior.
O gasto com o programa social chega a R$ 10 milhões, conforme o próprio governo. O Executivo estima enviar este valor para a Alelo, empresa que existe desde 2001 e é especializada em gerenciar projetos que envolvem cartões sociais.
Cada cartão receberá R$ 200 em crédito por mês durante seis meses. Dessa forma, o valor de R$ 10 milhões corresponde ao primeiro mês de abastecimento dos 50 mil cartões.
Ainda segundo o governo, não haverá gastos com a produção, gerenciamento e distribuição dos cartões. Procurado, o Executivo afirmou que estes serviços fazem parte de um acordo afirmado com a Alelo em 2020 e, por isto, não geram novas despesas aos cofres públicos.
Disse ainda que o contrato está de acordo com o artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93 que trata de contratações públicas. Para a distribuição, o governo usou o Decreto Legislativo Federal 06/2020 que reconheceu calamidade pública pela Covid-19.
Sobre o uso do decreto federal para justificar a entrega do benefício em ano eleitoral, o governo ainda não se manifestou.
As entregas das cestas básicas já foram alvos de ação no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) contra o governador Antonio Denarium (PP).
Em uma ação movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), o TRE determinou a retirada de 10 publicações das redes sociais do governador.
O partido alegou que o chefe do Executivo Estadual aparecia como o centro da informação, o que foge dos requisitos da comunicação institucional.
Assim como o governador, a primeira-dama Simone Denarium também teve que retirar as publicações do perfil pessoal.
Conforme o advogado Emerson Luís Delgado, a decisão é importante para manter a isonomia entre os candidatos. Além disso, pune o uso do governo para autopromoção.
“Esse tipo de decisão é importante porque suspende o ilícito em andamento, a saber, a divulgação de propaganda de cunho eleitoral em momento proibido, como forma de preservar a isonomia entre os possíveis candidatos. Assim como pune o infrator que vem usando maciçamente a estrutura governamental para alavancar sua pretensão eleitoral”, declarou.
Apesar de o governo ter se amparado no decreto de calamidade federal, o decreto estadual ainda estava vigente na abertura do processo para contratação da empresa de cartões.
Contudo, o governo já enfrentava uma ação popular movida na Justiça Estadual. A ação culminou na suspensão do decreto no último dia 05.
Para a decisão, o juiz Aluizio Vieira considerou a liberdade de gastos públicos que o decreto de calamidade traz. Além disso, o magistrado não identificou pressupostos que justifiquem a extensão do decreto por mais um ano.
“Em outras palavras, decretar estado de calamidade pública autoriza o Chefe do Poder Executivo a adotar política fiscal e financeira para o combate a Pandemia. Ou seja, não é necessário que se observe a Lei de Responsabilidade Fiscal para efetuar os gastos. Embora os anos de 2020 e 2021 tenham sido desafiadores aos governantes, no que diz respeito ao combate dos efeitos diretos e indiretos que o Coronavírus causou, a princípio, não é o que se depreende neste 2º bimestre do ano de 2022”.
O juiz determinou expedição de documento urgente para ciência e cumprimento por parte da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) e do governo.
Fonte: Da Redação
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