Secretaria de Agricultura Estadual - Foto: Josué Ferreira/Arquivo Roraima em Tempo
O Governo de Roraima seguiu com o processo de licitação de compra de máquinas agrícolas na Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa). O aviso da ata de registro de preços foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no último dia 18 de janeiro.
Conforme a publicação, a contratação dos produtos devem custar R$ 102.034.720,00 aos cofres públicos. No total, o governo vai adquirir 12 itens, entre tratores e arados, entre outros equipamentos.
Anteriormente, em dezembro do ano passado, o Ministério Público de Roraima (MP) notificou o governo à respeito de possíveis irregularidades no processo de licitação.
Isto porque o órgão identificou inserção de “cláusula restritiva”, no processo. Ou seja, adicionou regras que não estão previstas na lei da licitação.
É que a compra exigiu fabricação nacional dos equipamentos sem justificativa. Como resultado, o MP recomendou a anulação do processo desde a publicação do edital.
Contudo, o Executivo seguiu com o processo e contratou produtos de seis empresas. Os valores para cada contemplada variam de R$ 50,920 milhões a R$ 960 mil.
Conforme o governo, as máquinas são para ampliar a estrutura de trabalho dos pequenos produtores e de indígenas em Roraima.
No dia 13 de janeiro, a empresa Agrosol Soluções Agrícolas ingressou na Justiça com pedido de mandado de segurança contra o secretário de Agricultura Aluizio Nascimento e o pregoeiro da secretaria, Paulo Sérgio da Silva Maia.
A firma alega que, entre os 12 itens a serem licitados, apenas para os tratores e para as grades aradoras o governo exigiu fabricação nacional. Afirma ainda que, de acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), a exigência é ilegal.
Conforme o documento, obtido com exclusividade pelo Roraima em Tempo, a Agrosol afirma que a exigência de fabricação nacional direcionou a licitação e beneficiou a empresa vencedora do certame.
“…em desobediência às normas legais – terminou por direcionar e ilegalmente beneficiar a referida empresa em detrimento às demais concorrentes do certâmen, entre elas a própria impetrante”, diz trecho da ação.
O juiz Aluizio Vieira negou a liminar na última sexta-feira (28). O magistrado alegou que a exigência de fabricação nacional “aparentemente, fundamenta-se nas condições de manutenção e assistência técnica dos respectivos itens”.
Até o fechamento desta matéria, a Agrosol ainda não havia recorrido da decisão.
Procurado, o Governo do Estado não se pronunciou sobre o caso. A redação também entrou em contato com o MP e aguarda resposta.
Fonte: Samantha Rufino
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