O governador de Roraima Antonio Denarium (PP) enviou um Projeto de Lei à Assembleia Legislativa de Roraima (Ale-RR) para extinguir a Companhia Energética de Roraima (Cerr) e criar a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Roraima (ASPERR). O PL tramita na Casa desde o último dia 31 e dezembro.
Conforme a mensagem governamental, os trabalhadores da Cerr devem ser remanejados para a Companhia de Águas e Esgotos (Caer) e pela Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima).
Além disso, o texto detalha que a agência será “dotada de personalidade jurídica de direito público, e autonomia administrativa, patrimonial, técnica e financeira, vinculada à Casa Civil”.
Por outro lado, o documento não detalha outras informações sobre o PL. Como é o caso de quantos servidores o governo deve remanejar para o outro órgão e nem a estimativa de gastos. Além disso, o governo não explica como a mudança ocorrerá. Devido ao recesso parlamentar da Ale-RR, os parlamentares ainda não votaram o PL.
Procurado, o governo informou que a Companhia já está em fase de extinção. Disse ainda, que durante o processo garantirá todos os direitos trabalhistas dos colaboradores.
Sobre a criação da ASPERR, o estado se limitou a dizer que é um órgão necessário na administração pública, mas que ainda não existe em Roraima.
A Cerr deixou de operar em 2016, após determinação do Ministério de Minas e Energia. Desde então, a estatal passou a ter a existência formal, ou seja, somente para realizar ativos e pagar passivos.
Em agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve um bloqueio milionário da Cerr. A Corte bloqueou R$ 11 milhões referentes à uma dívida de 2011 com a empresa Rovema Veículos e Máquinas,
O contrato era para fornecimento de unidades geradoras de energia até 2015. Em 2009, a estatal firmou contrato semelhante contudo, nenhuma das dívidas foram pagas.
A empresa recorreu à Justiça para receber os valores, mas em junho de 2021, o juiz Jarbas Lacerda de Miranda determinou que a penhora de bens fosse suspensa, e a dívida paga pelo regime de precatórios.
O ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar para suspender a decisão de Jarbas Lacerda. De acordo com Moraes, o STF já formou entendimento de que empresas que não prestam mais serviço público não podem pagar dívidas por precatórios.
Fonte: Da Redação
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