Política

Instituto tem prestação de contas reprovada por contrato da Expoferr 2023 e recebe prazo de 5 dias para devolver R$ 4 milhões

O Instituto Brasileiro de Cidadania e Ação Social (Ibras) teve a prestação de contas rejeitada pela Secretaria de Estado de Agricultura, Desenvolvimento e Inovação (Seadi). A decisão é referente ao contrato de R$ 17 milhões para realização da Exposição-Feira Agropecuária de Roraima (Expoferr) de 2023.

O relatório final, concluído em 28 de janeiro deste ano, apontou uma série de irregularidades na apresentação de documentos. Com isso, a Secretaria notificou o Instituto no dia 10 de fevereiro e deu prazo de cinco dias para restituir aos cofres públicos, devidamente corrigido, o montante apontado no relatório de análise de prestação de contas, no valor de R$ 4 milhões.

De acordo com o relatório, o Ibras realizou pagamentos a serviços antes da emissão das notas fiscais. Da mesma forma, a Secretaria identificou a emissão de notas fiscais após 31 de dezembro de 2024, data final da vigência do Termo de Fomento. Conforme a Pasta, o instituto não comprovou com documentos a execução dos serviços ou fornecimentos correspondentes dentro do período de vigência do contrato.

Além disso, o Instituto rescindiu contrato com empresas terceirizadas, mas não comprovou os atos e nem apresentou documentos para mostrar a realização parcial de serviços.

“Em determinados casos, a entidade informou a rescisão de contratos firmados no âmbito da parceria, contudo deixou de apresentar os respectivos termos de rescisão, medições, atestos de execução ou outros documentos que comprovassem, de forma objetiva, a execução parcial dos serviços ou fornecimentos”, diz trecho do relatório.

Outras falhas encontradas na análise da prestação de contas é o pagamento em duplicidade e premiações sem documentação mínima.

Expoferr

Em novembro de 2023 a Secretaria de Agricultura firmou um termo de fomento com o Ibras para a realização da Expoferr. O Instituto ficou responsável pela organização e estrutura do evento. O pagamento de cerca de R$ 17 milhões foi feito de forma antecipada.

Uma semana depois, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), determinou o bloqueio de bens do secretário de Agricultura Márcio Glayton Araújo Granjeiro, bem como do Ibras e da presidente do Instituto, Bruna Antony de Oliveira, até o limite de 50% do valor pago no contrato. Ou seja, valores em depósito, bens ou imóveis que resultem na quantia de R$ 8,4 milhões.

Além disso, o TCE-RR também determinou que a Secretaria de Agricultura alterasse o status de consulta de “restrito” para “público”.

Para a conselheira Cilene Salomão, relatora do caso, isso é algo inconcebível, por se tratar de uma contratação milionária e sem licitação.

“A falta de transparência impediu esta corte de tomar as medidas preventivas de proteção ao erário, prova disso é que até a presente data não foi franqueado o acesso aos processos de despesa, embora a requisição da relatora tenha sido expedida no dia 09 de novembro”, ressaltou a decisão.

Outra situação apontada pelo Tribunal de Contas foi a ausência de projetos que detalhariam as estruturas e as respectivas localizações no evento de forma a comprovar a necessidade de executar diversos itens de serviços, sem falar do indício de diversas irregularidades entre as quais destacam-se:

  • Uso indevido do chamamento público em detrimento a realização da licitação;
  • Burla ao princípio da licitação;
  • Direcionamento;
  • Fraude;
  • Ausência de projeto básico (essencial para realização de qualquer despesa pública);
  • Ausência de composição de custos unitários;
  • Pagamento antecipado;
  • Pagamento por serviços não executados;

Tudo isso sem a presença de justificativas.

Tomada de Contas

Atualmente, o processo encontra-se em tomada de contas especial no TCE-RR, paralisado por pedido de vistas do Conselheiro Bismarck Dias.

No voto, a relatora votou pelo ressarcimento de R$ 4,3 milhões atribuído ao secretário e à presidente do Ibras. Além disso, pela razão da gravidade das infrações, também pede que Márcio Grangeiro fique inabilitado para exercício de cargos em comissão ou funções de confiança no âmbito da administração pública estadual e municipal, pelo período de cinco anos.

Confira o relatório da Seadi:

Fonte: Da Redação

Rosi Martins

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