Jalser entra com novo processo para anular oitivas, pede R$ 100 mil de indenização e juiz corrige valor para R$ 1 mil

Deputado quer, ainda, anulação de decisões com base nos depoimentos prestados à Subcomissão de Ética

Jalser entra com novo processo para anular oitivas, pede R$ 100 mil de indenização e juiz corrige valor para R$ 1 mil
Deputado Jalser Renier (SD) – Foto: Reprodução/Redes Sociais

O deputado Jalser Renier (SD) entrou com um novo processo para anular as oitivas da Subcomissão de Ética da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR). O pedido dessa terça-feira (22) é idêntico ao pedido feito nessa segunda-feira (21).

A única diferença era o valor da causa. Na nova ação, a defesa do parlamentar pediu R$ 100 mil reais. No entanto, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto de Morais Junior, corrigiu e fixou o valor de causa em R$ 1 mil.

Depois de corrigir o valor, o juiz declarou incompetência para julgar novas petições e pediu redistribuição do caso. Assim como fez com o primeiro pedido de Jalser Renier sobre as oitivas.

A base de pedidos é a mesma: anulação das oitivas, decisões e futuras decisões com base nos depoimentos das testemunhas à Subcomissão de Ética. Antes, a defesa já havia entrado com pedido de desistência da primeira causa.

O processo tem a ALE-RR como réu. A ação pede, ainda, que a Casa Legislativa arque com as custas processuais e honorários advocatícios de Renier, que é deputado há 27 anos pelo estado de Roraima.

Renier é apontando como o responsável por arquitetar o sequestro e tortura do jornalista Romano dos Anjos. Por isso, o extinto Partido Social Liberal (PSL) pediu a cassação do parlamentar por quebra de decoro.

O que dizem os pedidos?

A defesa argumenta que não houve tempo hábil para convocação das testemunhas do parlamentar. Também acusa o relator das oitivas, deputado Jorge Everton (sem partido), de abuso de poder. Nesta terça-feira (22), a defesa chegou a apresentar um pedido de desistência.

“O relator da Subcomissão de Ética está agindo em manifesto abuso de poder, pois passou a conduzir o processo disciplinar a bel prazer, desrespeitando o Regimento Interno, o Código de Ética Parlamentar e as garantias constitucionais”, diz trecho da argumentação.

Comissão de ética aprova cassação

A Comissão de Ética aprovou o andamento do processo de cassação do deputado Jalser Renier. Dessa forma, o caso segue para Comissão de Constituição e Justiça.

Fazem parte da Comissão de Constituição e Justiça:

  • Presidente da comissão: deputada Catarina Guerra (SD);
  • Vice-presidente: deputado Renan Filho (Republicanos);
  • Membro: deputada Aurelina Medeiros (Podemos);
  • Membro: deputado Coronel Chagas (PRTB);
  • Membro: deputado Evangelista Siqueira (PT);
  • Membro: deputado Jorge Everton (Sem partido);
  • Membro: deputada Lenir Rodrigues (Cidadania)

Se aprovado pelos parlamentares dest5a comissão, o caso segue para a Mesa Diretora, que deverá abrir votação no plenário.

Oitivas sobre Jalser e o sequestro

Durante a manhã dessa segunda-feira (21), testemunhas foram ouvidas pelos parlamentares que integram a subcomissão. Dessa forma, ao todo, deveriam ter sido ouvidas 31 testemunhas arroladas pela defesa do deputado.

No entanto, as oitivas foram encerradas após o deputado Jalser Renier acusar outros parlamentares de perseguição e, ainda, ameaçar o relator da subcomissão, deputado Jorge Everton (sem partido).

Durante a sessão, os deputados ouviram apenas quatro testemunhas, três convocadas pela subcomissão e uma pela defesa de Jalser. A maior parte das testemunhas não compareceu ao plenário. A defesa do parlamentar justificou que “não houve tempo hábil” para convocação das testemunhas. Dessa forma, os parlamentares ouviram:

  • O secretário de Segurança do Estado, Edison Prola;
  • O ex-delegado-geral da Polícia Civil Hebert Amorim Cardoso;
  • A superintendente de Gestão de Pessoas da ALE-RR, Geórgia Amália Freire Briglia;
  • O sargento da PM Hélio de Pinho Pinheiro.

Das quatro testemunhas, apenas Hélio de Pinho Pinheiro foi convocada pela defesa de Renier. Ele chegou a fazer a segurança pessoal do deputado. Durante o depoimento dele, a deputada Lenir Rodrigues (Cidadania), membro da comissão, protagonizou uma breve discussão com o relator durante os questionamentos.

O sequestro

O sequestro do jornalista Romano dos Anjos ocorreu no dia 26 de outubro do ano passado. Bandidos o retiraram de casa, o torturam e em seguida o deixaram em uma área na região o Bom Intento, na zona Rural de Boa Vista.

Romano estava com pés e mãos amarrados com fita adesiva, mas conseguiu se soltar. Como resultado, ele passou toda a noite próximo a uma árvore no Bom Intento. Os criminosos queimaram o carro do jornalista.

Em depoimento à Polícia Civil, o jornalista disse que os criminosos citaram o nome do governador Antonio Denarium (sem partido) e do senador Mecias de Jesus (Republicanos). Logo depois, os dois políticos negaram.

Denarium pediu à Polícia Federal que assumisse a investigação do sequestro, mas a Superintendência afirmou que não havia elemento que federalizasse o caso.

Detalhes

Romano relatou que havia saído para comprar sushi na noite do dia 26 de outubro com a esposa, Nattacha Vasconcelos. Ele não percebeu se estava sendo seguido ao ir ao estabelecimento no bairro Pricumã.

Ao chegar em casa, no bairro Aeroporto, fechou o portão, travou o carro, mas não fechou com a chave a porta da residência, pois os cachorros estavam soltos.

Quando jantava com a esposa, ouviu o latido, saiu para ver o que era, mas ao abrir a porta se deparou com três criminosos armados, sendo que um fazia segurança.

Os sequestradores colocaram o casal no quarto e os bandidos pediram dinheiro e perguntaram onde ficava o cofre. Romano foi algemado e teve boca e olhos vedados com fita.

Em seguida, o levantaram por meio de “técnica típica” que os policiais usam para conduzir presos.

Na sala da residência, pediram a chave do carro. O jornalista indicou onde estava e pediu que deixassem a carteira com documentos.

Os criminosos mandaram que ele calasse a boca, usaram novamente fita, desta vez do queixo até a parte de trás da cabeça, o colocaram na parte de trás do veículo e deixaram o imóvel.

Fonte: Da Redação

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