O ex-deputado Jalser Renier pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a suspensão do processo de sua cassação em caráter de urgência. No entanto, o órgão negou. A decisão foi assinada pelo ministro Gurgel de Faria no último dia 15 de agosto.
Conforme o documento, Jalser fez a solicitação em razão da proximidade do fim do processo de registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).
Contudo, o ministro destacou que no STJ, deve haver dois requisitos para este pedido: verossimilhança das alegações e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito.
Por outro lado, o magistrado afirmou que a solicitação do ex-parlamentar não se encaixa no caráter de urgência do órgão, uma vez que Jalser busca a suspensão da decisão liminar em tramitação no Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR). Assim, o pedido se torna incabível à Corte.
Tentativas
O ex-deputado já havia feito pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) à recondução ao cargo, bem como a anulação do processo de sua cassação. Renier teve o pedido negado, mas recorreu da decisão.
Em março, ele também fez o pedido à Justiça do Estado. No entanto teve o pedido negado pelo desembargador Mozarildo Cavalcanti.
Investigado
Jalser Renier está sendo investigado por suspeita de mandar sequestrar e torturar o jornalista Romano dos Anjos. O crime ocorreu em outubro de 2020.
Apontado como o chefe de uma milícia, Jalser chegou a ser preso, mas foi liberado, devido à imunidade parlamentar. A prisão ocorreu no dia 1º de outubro, mas ele conseguiu habeas corpus seis dias depois.
Cassação de Jalser
Jalser Renier teve o mandato cassado no dia 28 de fevereiro. O processo se estendeu por três meses na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).
Renier levou o caso à Justiça a fim de parar as oitivas na Subcomissão de Ética, que ouviria 32 testemunhas. Ele teve o pedido atendido pelo desembargador Mozarildo Cavalcanti, no entanto, acabou derrotado no STF.
Após a decisão, ele teve diversos pedidos negados na Justiça para voltar ao cargo. Ainda assim continua sem a imunidade parlamentar.
Fonte: Da Redação