Política

Juiz revoga suspensão de calendário eleitoral, aceita ingresso de partidos na ação e determina inclusão de pauta em julgamento

O juiz Allan Kardec Lopes Mendonça Filho revogou a medida cautelar que suspendeu o calendário eleitoral enquanto julga o mérito da ação. A decisão é desta sexta-feira, 8.

O magistrado considerou que a Resolução 584/2026, que norteia as eleições suplementares, já entrou em julgamento, juntamente com o objeto da ação e de outras protocoladas no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). A sessão iniciou nesta quinta-feira, 7 e foi suspensa por um pedido de vista, com prazo de 10 dias.

“Portanto, creio que o cumprimento e a exigência dos termos da resolução – que não é meramente administrativa e sim normativa -, ao invés de depender de decisão a ser proferida em qualquer dos feitos atualmente sob minha relatoria ou de outro Juiz ou Juíza da Corte, depende da conclusão do referendo pelo órgão que detém a competência material para sua edição”, justificou.

Juiz aceitou ação de partidos

Além disso, o juiz Allan Kardec aceitou o ingresso na ação de outros partidos que solicitaram anteriormente.

“Defiro o ingresso das agremiações partidárias, pois os considero terceiros interessados em razão de legítimo interesse processual, como assistente simples; ressalto que em relação aos outros processos, os pedidos deverão ser formulados em cada um dos autos”.

Da Redação

Rosi Martins

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