Primeira-dama do Pará, Daniela Barbalho e primeira-dama de Roraima, Simone Denarium
Após a eleição da primeira-dama de Roraima, Simone Denarium, para a vaga de conselheira no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR), começou a repercutir nas redes sociais um caso parecido no Pará. Lá, a esposa do governador Helder Barbalho, Daniela Lima Barbalho, também foi escolhida para ocupar o cargo vitalício no TCE. Ela assumiu em março deste ano.
O ex-deputado federal pelo Pará, Arnaldo Jordy Figueiredo, entrou com ação na Justiça onde pediu a anulação da nomeação e da posse da primeira-dama do Estado do Pará para o cargo. Ele alegou violação dos princípios administrativos e nepotismo.
Segundo Jordy, a eleição ocorreu manchada de ilegalidades, vez que a nomeada e indicada é esposa do governador do Estado. Além disso, Daniela Lima “não preenche os requisitos para ocupar um cargo desta relevância”.
Até aqui, tudo exatamente igual ao que ocorre em Roraima. A diferença é que ontem (22), o juiz Raimundo Rodrigues Santana, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), decidiu pela procedência dos pedidos do ex-parlamentar e tornou sem efeito o Decreto Legislativo de nomeação da primeira-dama do Estado no TCE.
“Não é preciso grande esforço cognitivo, portanto, para concluir que foram gravemente vulnerados os Princípios Constitucionais atinentes à Impessoalidade, à Publicidade e à Moralidade”, destacou o magistrado.
Dessa forma, a Assembleia Legislativa do Pará (ALE-PA) deve reiniciar o processo de escolha do novo conselheiro.
Em Roraima, a primeira-dama Simone Denarium recebeu três pedidos de impugnação de candidatura. Todos foram indeferidos pela Comissão Especial Externa da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), responsável pelo processo de indicação dos candidatos e presidida pelo presidente da Casa, deputado Soldado Sampaio (Republicanos).
Da mesma forma, o advogado Manoel Leocádio de Menezes protocolou denúncia ao Ministério Público Federal (MPF), onde também alegou violação dos princípios administrativos.
É que Simone Denarium era servidora pública do Estado desde 2021 (foi exonerada nesta segunda-feira, dia 22 de maio). E estava também como sócia-administradora de duas empresas, ato vedado por Lei.
Ela foi sócia-administradora da empresa Condomínio Ville Roy no período de janeiro de 2017 a 23 de abril deste ano. Além disso, Simone administrou a empresa Denarium Empreendimentos Imobiliários LTDA entre 22 de julho de 2019 a 23 de abril de 2023.
Ou seja, a primeira-dama ocupou o cargo de secretária de Estado de forma irregular.
Simone também não cumpre os requisitos e nem a capacidade técnica exigidos para o cargo no TCE. São eles: possuir notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e que o candidato tenha pelo menos 10 anos de exercício de função ou efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados.
O deputado estadual Jorge Everton (União), que também era candidato no pleito, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) denúncia contra a candidatura da primeira-dama. Ele argumentou que a escolha de Simone Denarium configura nepotismo e ainda alegou interferência política por parte do governador na eleição. Mas o órgão decidiu pelo arquivamento da Reclamação Constitucional.
Fonte: Da Redação
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