O juiz Marcelo Lima de Oliveira aumentou para R$ 20 mil, uma multa anteriormente aplicada a Antonio Denarium (PP) em R$ 5 mil. A decisão é desta quinta-feira (22).
No caso, o candidato enviou, de seu WhatsApp pessoal, um vídeo com fortes agressões à Teresa Surita (MDB). Desse modo, a Justiça Eleitoral aplicou a multa.
Contudo, Denarium voltou a divulgar o vídeo. Assim, a Justiça entendeu que deveria majorar a multa para R$ 20 mil.
“Conforme expus na decisão de piso, embora o Recorrente tenha invocado sua liberdade de expressão para se eximir dos fatos imputados a ele, não deve haver espaços para agressões infundadas e propagação de discursos de ódio e destruição da honra alheia”, escreveu o juiz.
Além disso, Marcelo Lima de Oliveira também considerou que, com as ofensas do vídeo, Denarium extrapolou o limite do que é aceitável.
“No caso em apreço observa-se que as críticas proferidas no vídeo divulgado pelo Representado
transbordam, e muito, os limites do que é aceitável, transformando comentários duros e ácidos
em ofensas e desqualificações direcionadas à pré-candidata Teresa Surita”.
Denarium tem 8 condenações eleitorais
Denarium já tem oito condenações na Justiça Eleitoral. Na primeira, a Justiça o condenou a pagar R$ 10 mil de multa por propaganda antecipada na rede social da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc). O perfil da Pasta divulgou pesquisa eleitoral.
Outra multa trata-se de divulgação de vídeo agressivo contra Teresa Surita (MDB). Denarium enviou a peça do próprio WhatsApp e teve que pagar R$ 5 mil.
O (TRE-RR) também multou o candidato em maio deste ano por usar as escolas 13 de Setembro e Rittler Lucena para se promover nas redes sociais. Então, o TRE-RR aplicou a multa a cerca de R$ 5,3 mil.
Em outras duas ocasiões Denarium chegou a pegar multa máxima de R$ 30 mil por reincidência. É que a Justiça já havia o condenado pela mesma irregularidade e ele voltou a praticar.
Do mesmo modo, no dia 2 de setembro, o TRE-RR condenou Denarium a pagar três multas que somam R$ 19 mil. A primeira por descumprimento das regras com respeito a placas e adesivos com tamanhos maiores que o permitido no comitê do candidato.
A segunda multa é por tentar ‘enganar’ a Justiça. É que o juiz havia determinado a retirada das placas e adesivos irregulares. Contudo, sem cumprir a decisão, Denarium informou ao Tribunal que já havia retirado as peças.
Por fim, o juiz aplicou a terceira multa porque considerou a tentativa de enganar o Tribunal como “ato atentatório à dignidade da Justiça”.
Por último, em 5 de setembro, o TRE-RR multou o candidato e a coligação Roraima Trabalhando e Deus Abençoando ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil por utilizar uma bandeira de mais de 100 metros. As leis eleitorais proíbem a prática. Além disso, ele publicou as imagens nas redes sociais.
Fonte: Da Redação