Justiça condena Denarium por atacar Teresa com fake news através do WhatsApp

Juiz Marcelo Lima de Oliveira disse que o debate democrático de ideias exige o respeito à dignidade dos demais candidatos

Justiça condena Denarium por atacar Teresa com fake news através do WhatsApp
Antonio Denarium – Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Justiça Eleitoral condenou Antonio Denarium (PP), a pagar R$ 5 mil de multa por atacar Teresa Surita (MDB) com fake news. A decisão é do juiz Marcelo Lima de Oliveira, assinada nesta segunda-feira (28).

Candidato à reeleição, Denarium enviou vídeo através de seu WhatsApp pessoal em lista de transmissão. Na material, a montagem agride a honra e imagem da principal adversária dele nas eleições.

No dia 25 de julho, o magistrado já havia proibido o candidato de divulgar novamente o vídeo agressivo. Para isso, anteriormente, o MDB-RR entrou com pedido de liminar.

A defesa de Denarium disse que o conteúdo não contém difamação e que ele está respaldado na liberdade de expressão.

No vídeo, o narrador convida as pessoas para conhecerem o lado mau de Teresa e a chama de “truculenta”, “perseguidora” e “rancorosa”.

O juiz entendeu que a mensagem fere a honra da mulher e que também gera discurso de ódio contra ela nesse período eleitoral.

“Embora haja a necessidade de se assegurar a liberdade de expressão em momentos como esse, privilegiando a pluralidade e a riqueza inerentes ao debate democrático, não deve haver espaços para agressões infundadas e propagação de discursos de ódio e destruição da honra alheia”.

Além disso, o magistrado analisou o vídeo e constatou que o conteúdo utilizado para a montagem é inverídico. Dessa forma, ele tratou as feke news como “abomináveis”.

“Ao analisar a mídia juntada aos autos nota-se, claramente, que a mensagem divulgada apresenta nítidos elementos que induzem tratar-se conteúdo falso ou, no mínimo, deturpado, caracterizando as abominadas “Fake News”, tais como tom efusivo e associação de mensagem de cunho político e de veracidade questionável à pré-candidata Teresa Surita”.

Multa

Dessa forma, Marcelo Lima de Oliveira não aceitou as justificativas da defesa do candidato e julgou a ação como procedente.

Por fim, amparado na Lei nº 9.504/1997condenou Denarium pelo crime propaganda eleitoral antecipada. E assim, fixou um multa no valor de R$ 5 mil.

6ª condenação de Denarium

Esta já é a 6ª condenação de Denarium por irregularidades neste ano eleitoral. Na primeira, por exemplo, a Justiça o condenou a pagar R$ 10 mil de multa por propaganda antecipada na rede social da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc). O perfil da Pasta divulgou pesquisa eleitoral irregular.

O Tribunal de Justiça de Roraima (TRE-RR) também multou o candidato em maio deste ano por usar as escolas 13 de Setembro e Rittler Lucena para se promover politicamente nas redes sociais.

Assim, o juiz Marcelo Lima de Oliveira aplicou a multa em Unidade Fiscal de Referência (Ufir). O valor em real correspondente a cerca de R$ 5,3 mil.

Em outras duas ocasiões Denarium chegou a pegar multa máxima de R$ 30 mil por reincidência. É que a Justiça já havia o condenado pela mesma irregularidade e ele voltou a praticar.

Citado

A redação procurou a assessoria do candidato para manifestação, mas não obteve resposta.

Fonte: Da Redação

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