A Justiça Eleitoral condenou Antonio Denarium (PP), a pagar R$ 5 mil de multa por atacar Teresa Surita (MDB) com fake news. A decisão é do juiz Marcelo Lima de Oliveira, assinada nesta segunda-feira (28).
Candidato à reeleição, Denarium enviou vídeo através de seu WhatsApp pessoal em lista de transmissão. Na material, a montagem agride a honra e imagem da principal adversária dele nas eleições.
No dia 25 de julho, o magistrado já havia proibido o candidato de divulgar novamente o vídeo agressivo. Para isso, anteriormente, o MDB-RR entrou com pedido de liminar.
A defesa de Denarium disse que o conteúdo não contém difamação e que ele está respaldado na liberdade de expressão.
No vídeo, o narrador convida as pessoas para conhecerem o lado mau de Teresa e a chama de “truculenta”, “perseguidora” e “rancorosa”.
O juiz entendeu que a mensagem fere a honra da mulher e que também gera discurso de ódio contra ela nesse período eleitoral.
“Embora haja a necessidade de se assegurar a liberdade de expressão em momentos como esse, privilegiando a pluralidade e a riqueza inerentes ao debate democrático, não deve haver espaços para agressões infundadas e propagação de discursos de ódio e destruição da honra alheia”.
Além disso, o magistrado analisou o vídeo e constatou que o conteúdo utilizado para a montagem é inverídico. Dessa forma, ele tratou as feke news como “abomináveis”.
“Ao analisar a mídia juntada aos autos nota-se, claramente, que a mensagem divulgada apresenta nítidos elementos que induzem tratar-se conteúdo falso ou, no mínimo, deturpado, caracterizando as abominadas “Fake News”, tais como tom efusivo e associação de mensagem de cunho político e de veracidade questionável à pré-candidata Teresa Surita”.
Dessa forma, Marcelo Lima de Oliveira não aceitou as justificativas da defesa do candidato e julgou a ação como procedente.
Por fim, amparado na Lei nº 9.504/1997condenou Denarium pelo crime propaganda eleitoral antecipada. E assim, fixou um multa no valor de R$ 5 mil.
Esta já é a 6ª condenação de Denarium por irregularidades neste ano eleitoral. Na primeira, por exemplo, a Justiça o condenou a pagar R$ 10 mil de multa por propaganda antecipada na rede social da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc). O perfil da Pasta divulgou pesquisa eleitoral irregular.
O Tribunal de Justiça de Roraima (TRE-RR) também multou o candidato em maio deste ano por usar as escolas 13 de Setembro e Rittler Lucena para se promover politicamente nas redes sociais.
Assim, o juiz Marcelo Lima de Oliveira aplicou a multa em Unidade Fiscal de Referência (Ufir). O valor em real correspondente a cerca de R$ 5,3 mil.
Em outras duas ocasiões Denarium chegou a pegar multa máxima de R$ 30 mil por reincidência. É que a Justiça já havia o condenado pela mesma irregularidade e ele voltou a praticar.
A redação procurou a assessoria do candidato para manifestação, mas não obteve resposta.
Fonte: Da Redação
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