Quartiero já foi condenado pela Justiça Federal - Foto: Arquivo/Roraima em Tempo/Edinaldo Morais
A Justiça Federal condenou o ex-vice-governador de Roraima Paulo César Quartiero a pagar indenização por atacar comunidades da Raposa Serra do Sol. A medida ocorre após denúncia do Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com a Justiça, Quartiero é o líder do grupo de rizicultores e indígenas. Eles destruíram 34 casas e deixaram uma pessoa ferida na região, em 23 de novembro de 2004.
Com a condenação, Quartiero e o demais integrantes do grupo devem pagar R$ 200 mil de multa, valor corrigido referente à data do ataque.
Conforme a Justiça, a Fundação Nacional do Índio (Funai) o dinheiro será destinado aos Makuxi, Ingarikó, Wapixana, Taurepang e Patamona.
De acordo com as investigações, o ataque ocorreu em protesto contra a visita do então ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos a Boa Vista, durante o processo de homologação da terra.
O grupo armado destruiu e incendiou as comunidades Jauari, Homologação, Brilho Do Sol e os Retiros Insikiran e Tal-Tal.
O grupo disse à Justiça que o episódio se tratava de conflito entre indígenas por disputa territorial. Contudo, o juiz federal descartou a hipótese.
Conforme o magistrado, eles utilizaram itens como motosserras, veículos e armas, incompatíveis com o poder econômico dos indígenas.
“Assim, a conclusão é de que houve patrocínio de terceiros interessados, cujo poder econômico contribuiu diretamente para a prática dos atos criminosos”, disse.
Além disso, o grupo atirou contra os moradores das comunidades. Com isso, um indígena recebeu atendimento médico.
Além de Quartieiro, foram condenados Genival Costa da Silva, Paulo da Silva Pinho, Ronan Rogério Rodrigues Marcolino.
Da mesma forma, a Justiça sentenciou as associações Aliança para o Desenvolvimento das Comunidades Indígenas (Alidicir), Regional Indígena Dos Rios Kino, Contingo e Monte Roraima (ARIKON) e Sociedade de Defesa dos Índios Unidos do Norte (Sodiurr).
O prazo para os condenados entrarem com recurso é de 15 dias. Caso haja anulação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região será responsável pelo caso.
Fonte: Da Redação
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