Sedes da Construtora Porto e da Seinf em Boa Vista Foto: Divulgação
A Justiça do Trabalho determinou o bloqueio dos repasses de R$ 3,1 milhões do Governo de Roraima à Construtora Porto LTDA, responsável pelas obras na Educação e também na Saúde, após o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário de Roraima (Sintracomo-RR) denunciarem o descumprimento de obrigações trabalhistas por parte da empresa.
O Roraima em Tempo teve acesso à decisão, assinada pelo juiz Gleydson Ney Silva da Rocha nesta segunda-feira, 3, que tem como objetivo resguardar os créditos trabalhistas dos empregados.
De acordo com a decisão, a construtora vinha atrasando salários e benefícios, o que coloca então em risco a dignidade e a subsistência dos trabalhadores. Por isso, a Justiça determinou que o Estado suspenda os pagamentos devidos à empresa. Isso como forma de garantir os direitos dos trabalhadores, até que a situação seja regularizada.
“A medida é mesmo necessária porque são essas verbas que assegurarão a solvabilidade e higidez do pagamento desses trabalhadores. Daí porque se trata de uma medida de garantia de direitos trabalhistas, sobretudo quando evidenciada inadimplência reiterada”, diz trecho do documento.
O documento aponta ainda um quadro grave de violação dos direitos dos trabalhadores. “No caso dos autos, o sindicado-autor expõe quadro grave de violação a direitos trabalhistas de trabalhadores vinculados à construtora com inadimplemento de obrigações contratuais básicas, potencial risco de dano à saúde, dignidade e subsistência dos trabalhadores, além de possível comportamento coercitivo da empresa para induzir desligamentos sem ônus”
Do mesmo modo, a Justiça proibiu a construtora de pressionar funcionários a pedirem demissão. A prática reduziria o valor das verbas rescisórias. Além disso, determinou a entrega das guias de rescisão e seguro-desemprego a todos os trabalhadores demitidos sem justa causa, no prazo de dez dias. Em caso de descumprimento, terá a aplicação de multa diária de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.
Por outro lado, o magistrado negou o pedido de bloqueio total dos bens da empresa, por entender que não há comprovação de risco iminente de falência. “É que a indisponibilidade total de bens da empresa constitui medida extrema e excepcional, exigindo demonstração inequívoca de risco concreto de insolvência ou de dilapidação patrimonial iminente. O que não restou demonstrado nesta fase em cognição sumária”, cita trecho do documento.
A decisão intimou o Governo de Roraima, a própria construtora e o Ministério Público do Trabalho para acompanhar o caso.
Em outubro, trabalhadores relataram que foram demitidos e não receberam os direitos previstos em lei, como por exemplo, a rescisão. Segundo eles, a empresa justificou que não recebeu pagamento por parte do Governo. O que, então, poderia ser o motivo pela dificuldade em honrar os pagamentos.
A reportagem teve acesso a um documento de junho deste ano, em que a construtora cobra a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinf) o pagamento de R$ 2,1 milhões, referentes a serviços executados entre fevereiro e maio de 2024.
Procurada, a Construtora Porto afirmou que estava tratando do assunto em conjunto com o Sintracomo e com o Poder Judiciário.
“A empresa ressalta que a questão deverá ser solucionada nos próximos dias, com vistas ao cumprimento integral dos compromissos assumidos com seus colaboradores, conforme a conduta habitual da Construtora Porto S.A., que sempre pautou sua atuação pela responsabilidade, transparência e valorização de sua equipe”, afirmou.
Fonte: Da Redação
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