Justiça determina exumação de corpos de indígenas vítimas da Covid-19

Prazo é de 60 dias para que restos mortais sejam transportados de volta às comunidades

Justiça determina exumação de corpos de indígenas vítimas da Covid-19
Criança Yanomami durante crise na saúde dentro da comunidade – Foto: Divulgação

A Justiça Federal de Roraima emitiu liminar nesta quarta-feira (16) que determina a União a exumar os corpos de indígenas Yanomami enterrados em Boa Vista, durante a pandemia do coronavírus.

Conforme a decisão, é estabelecido o prazo de 60 dias para que os restos mortais sejam transportados para as comunidades das vítimas.

Sem impedimentos

O documento ainda determina que o governo de Roraima não coloque impedimentos para a realização do processo, que deve ser feito por empresa contratada pela União e que respeite as medidas de biossegurança elencadas pela Vigilância Sanitária da capital e pelo Instituto Médico Legal (IML).

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em fevereiro. “O objetivo é garantir que essas comunidades de origem e seus familiares possam promover os rituais de luto por seus parentes.

Cultura

Conforme explicado pelo procurador da República Alisson Marugal, é parte da cultura do povo yanomami rituais fúnebres específicos.

“Os yanomami possuem rituais fúnebres próprios, realizados de acordo com a cultura de cada subgrupo, e a manutenção dos restos mortais em cemitério viola o direito fundamental de luto.”

A Justiça Federal concordou com o pedido do MPF de antecipação de tutela no caso, tendo em vista que tempo decorrido dos sepultamentos acentua o estágio de decomposição dos cadáveres.

Do mesmo mesmo, além de comprometer a realização dos rituais fúnebres, o período vem prolongando o sofrimento dos familiares, da comunidade e, segundo a ótica tradicional dos yanomami, do próprio morto, impactando indelevelmente a paz social das coletividades indígenas.

Entenda

Os indígenas foram levados para Boa Vista com complicações graves de covid-19 e, apesar do atendimento hospitalar, faleceram em decorrência da doença.

Na época, ainda nos primeiros meses da pandemia, por haver incerteza científica sobre a segurança sanitária da remoção de restos mortais, a Defesa Civil de Roraima elaborou norma proibindo a população indígena de realizar seus rituais fúnebres, prevendo tão somente a exumação dos corpos após o fim da pandemia.

O MPF, acompanhou as negociações, e buscou subsídios por meio da oitiva de comunidades indígenas, autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais e outros diversos especialistas, para propor, no momento adequado, o retorno dos corpos sepultados.

Assim, em dezembro de 2021, baseado em pareceres favoráveis do IML e da Vigilância Sanitária o MPF emitiu uma uma recomendação aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas do Leste de Roraima e Yanomami para que realizassem o processo de exumação e transferência dos corpos enterrado sem autorização das comunidades, custeassem o procedimento e prestassem orientações às comunidades sobre as medidas de biossegurança necessárias.

No entanto, a Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), negou acatamento à recomendação, alegando risco epidemiológico para as comunidades indígenas.

De acordo com a decisão judicial, cabe à União apresentar relação nominal completa de yanomamis cuja causa de morte, comprovada ou suspeita, seja pelo vírus da covid-19. Caso não acate a decisão, a União poderá pagar multa.

Fonte: Da Redação

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