Política

Justiça determina sessão para votar cassação de Jalser Renier

A desembargadora de Justiça Tânia Vasconcelos determinou que a sessão para votar a cassação do deputado Jalser Renier (SD) seja realizada na manhã desta segunda-feira (28). A decisão ocorre após uma reviravolta em um decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em janeiro de 2020, o STF decidiu que a recondução automática da mesa diretora era invalida, assim Renier foi removido da presidência da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) e novas eleições foram realizadas.

Nesse meio tempo ele foi apontado como principal suspeito de arquitetar o sequestro do jornalista Romano dos Anjos e por isso pode ser cassado por quebra de decoro parlamentar. O processo foi aprovado pela Comissão de Ética da Casa, mas às vésperas da votação final os deputados foram surpreendidos com uma decisão do ministro Alexandre de Moraes.

O ministro do STF reconduziu Renier à presidência e inicialmente anulou o processo por quebra de decoro. No entanto, um dia após a decisão, mudou parcialmente de ideia e optou pela manutenção do processo de cassação.

Como o presidente é responsável por pautar o que entra em cada uma das sessões, um grupo de 16 deputados recorreu à Justiça de Roraima para que a sessão a fim de cassar o mandato de Renier seja realizada com urgência, conforme manda a última decisão de Moraes.

Sessão de cassação

Conforme a decisão da Justiça, a votação deve ocorrer às 10h desta segunda-feira. A desembargadora ordenou, ainda, que o presidente substituto conduza a sessão por “razões óbvias”.

Embora o presidente da ALE-RR tenha exonerado todos os servidores da Casa às vésperas da sessão, a Justiça ordenou que todos os servidores necessários estejam presentes para realização da votação.

Em coletiva de imprensa realizada neste sábado (26), Jalser afirmou que não reconhece a sessão, pois conforme ele, apenas o presidente da Casa Legislativa tem a prerrogativa de convocar sessões ordinárias.

Contudo, de acordo com o regimento interno da ALE-RR, um requerimento assinado pela maioria dos deputados justifica a realização de sessão ordinária.

Do mesmo modo, o parlamentar também argumentou que a Assembleia deu ponto facultativo. Dessa forma, o servidor que comparecer ao local, estará, segundo ele, de forma irregular.

Decisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela recondução de Jalser ao cargo de presidente da ALE-RR na noite de quarta-feira. No documento, o ministro Alexandre de Moraes também suspendeu o processo de cassação.

A Assembleia já havia marcado a votação em plenário para a manhã de ontem (24). Contudo, Renier chegou no momento da cassação, apresentou o documento e retomou a cadeira de presidente da Casa.

Logo depois, o parlamentar afirmou que faria auditoria nos processos, folha de pagamento e contratos da gestão de Soldado Sampaio (PC do B).

Além disso, Jalser suspendeu todas as sessões da Casa enquanto as equipes analisam os processos.

Ele disse ainda que irá investigar as supostas ‘rachadinhas’ que denunciou meses atrás. “Estamos radicalmente contra esse tipo de feito dentro dessa Casa”.

Cassação de Jalser

Jalser Renier respondeu processo disciplinar na Comissão de Ética da ALE-RR por quebra de decoro parlamentar. O motivo é o suposto envolvimento do deputado no sequestro e tortura do jornalista Roman odos Anjos. Uma subcomissão foi criada para apurar o caso.

Sendo assim, o relator da subcomissão, Jorge Everton, marcou as oitivas das testemunhas para o dia 30 de novembro. No entanto, após solicitação da defesa de Jalser, o desembargador Mozarildo Cavalcante suspendeu o processo.

Em seguida, a ALE-RR recorreu ao STF que suspendeu a decisão de Mozarildo e determinou a retomada do processo.

Uma nova reunião realizada no último dia 21 ouviu quatro testemunhas do caso. As 32 indicadas por Jalser não compareceram. Logo depois, no dia 23 a Comissão de Constituição e Justiça aprovou o relatório da subcomissão por unanimidade e o enviou para a Mesa Diretora colocá-lo em votação.

Entretanto, uma nova decisão do STF reconduziu Jalser à presidência da ALE-RR e suspendeu o processo de cassação.

Fonte: Da Redação

Fabrício Araújo

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