Justiça Eleitoral proíbe que 1º suplente de Hiran e assessor do governo divulguem propaganda que ofende honra de Teresa Surita e Romero Jucá

Conforme decisão assinada pelo juíza Joana Sarmento de Matos, será aplicada multa de R$ 1 mil reais por dia caso a decisão não seja cumprida

Justiça Eleitoral proíbe que 1º suplente de Hiran e assessor do governo divulguem propaganda que ofende honra de Teresa Surita e Romero Jucá
Sede do TRE em Roraima – Foto: Gabriel Cavalcante/Roraima em Tempo

A Justiça Eleitoral de Roraima (TRE-RR) proibiu que o 1º suplente de Hiran Gonçalves (PP) o JR Rodrigues e o assessor do Governo de Roraima, Dennis Pinho da Silva, divulguem propaganda caluniosa contra a candidata ao governo Teresa Surita (MDB) e ao candidato ao senado Romero Jucá (MDB).

A decisão foi assinada no sábado(24) pela juíza Joana Sarmento de Matos. Ela pede que seja aplicada multa de R$ 1 mil reais por dia caso a decisão não seja cumprida.

Conforme a juíza, o pedido tem caráter de urgência. Dessa forma ela entendeu que a demora para a retirada da propaganda irregular afeta o equilíbrio da disputa.

“Sob o aspecto da demora, a permanência da propaganda nos grupos de mensagens e a probabilidade de sua contínua divulgação afeta o equilíbrio da disputa entre os candidatos, em afronta à legislação da propaganda eleitoral“, cita em trecho do documento.

Condenações

Do mesmo modo, Dennis Pinho da Silva já tinha sido condenado Justiça eleitoral. Ele divulgou vídeos que ofendiam Teresa.

O juiz Marcelo Lima de Oliveira determinou o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil. O magistrado entendeu que o funcionário do Governo praticou propaganda antecipada e negativa.

Além disso, o juiz também constatou, que a publicação de Dennis Pinho nas redes sociais também continha fake news.

Fonte: Da Redação

Comentários

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments
0
Would love your thoughts, please comment.x