A Justiça determinou ainda que a eleição seja remarcada para a data mais próxima – Foto: Ascom/OAB-RR
A Justiça Federal determinou a suspensão da eleição do pleito eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB-RR). A eleição ocorreria amanhã (30).
A decisão é de hoje (29), do juiz Helder Girão Barreto, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1).
O juiz avaliou que foi levado ao erro, ao ser comunicado que a 3ª Câmara do Conselho Federal da OAB julgou o processo de impugnação da comissão eleitoral.
“Cabe destacar que não houve cumprimento da decisão, haja vista que a decisão foi proferida monocraticamente, não tendo sido submetida ao rito normal que seria a distribuição entre os conselheiros membros da 3ª Câmara e julgamento pelo Colegiado, em atenção ao princípio da simetria”, destacou .
Além disso, a decisão determina que a OAB-RR terá que remarcar a eleição para a data mais próxima. O período da eleição não pode ser inferior a cinco dias úteis.
Em nota a OAB-RR informou que está atuando junto com o Judiciário para garantir que o processo eleitoral ocorra nesta terça-feira (30). Disse ainda que pretende seguir o calendário previsto com a participação de todas as chapas inscritas.
Anteriormente, o ex-presidente da instituição, Rodolpho Morais, entrou com pedido de Impugnação na Comissão Eleitoral Nacional. A relatora determinou a intimação dos membros impugnados para manifestação no prazo de 24 horas.
Além disso, ela também convocou reunião extraordinária para deliberação do processo. Já que a maioria dos membros do Conselho Seccional concorrem na eleição, o processo seguiu para a Terceira Câmara Julgadora do Conselho Federal da OAB.
A Seccional Roraima fica impedida de julgar o processo, pois fere o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Conforme trecho do documento do presidente da Terceira Câmara, José Augusto Noronha, a decisão do último dia 23 de setembro ocorreu devido a urgência do caso.
“… bem como, ainda, pela proximidade com as eleições da Seccional Roraimense, considerando a necessidade de evitar o acumulo de requerimentos (alguns repetidos e sem a devida necessidade) e que o pleito da seccional esta se aproximando e deve transcorrer na sua integral normalidade”.
Fonte: Da Redação
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