Markinhos Show, marketeiro da campanha do candidato à reeleição Antonio Denarium (PP) recorreu de decisão que o condenou à multa de R$ 5 mil por divulgar vídeo que ofende a honra de Teresa Surita (MDB). No entanto, o órgão negou. A juíza Joana Sarmento de Matos assinou a decisão no último dia 22.
Além de insultar Teresa, o conteúdo também difunde preconceito à identidade de gênero, orientação sexual e crenças religiosas.
A defesa de Markinhos argumentou que o conteúdo não é ofensivo. No entanto, a magistrada afirmou que os autos demonstram exatamente o contrário.
Ela destacou ainda que, ao compartilhar o vídeo, o marketeiro assumiu a responsabilidade de uma eventual advertência por sua divulgação. E que o compartilhamento potencializa o alcance do material.
Além disso, o Ministério Público Eleitoral (MPE), se referiu ao vídeo da seguinte forma:
“… discriminatória de ordem religiosa, de orientação sexual e de ideologia de gênero, propalando verdadeiro discurso de ódio ao eleitorado em detrimento à candidatura de Teresa Surita, ultrapassando, e muito, a barreira da garantia constitucional ao direito de expressão”, disse trecho do documento.
Entenda
No início de agosto, Markinhos Show compartilhou um vídeo com discurso de ódio e que incentiva os eleitores a não votarem em Teresa Surita. Ela é a principal adversária de Denarium, candidato à reeleição.
Os advogados da coligação Roraima Muito Melhor acionaram o TRE-RR e alegaram que o marketeiro produziu e divulgou um vídeo com preconceito envolvendo Teresa.
“… distorcendo fatos veiculando preconceito a orientação sexual, identidade de gênero e crenças religiosas, com a finalidade precípua de levar o eleitor a não votar na candidata da coligação representante, Teresa Surita”, diz trecho do documento.
Dessa forma, o juiz Marcelo Lima de Oliveira considerou que as informações realmente contém discriminação e proibiu Markinhos de divulgar o vídeo. Dias depois, a juíza Joana Sarmento de Matos proferiu a sentença.
“As manifestações são claras quanto à forma discriminatória em relação aos grupos de outra religião que não os “evangélicos” ou “cristãos”, assim como atinge aqueles que tem orientação sexual de grupos LGBTQI+, o que atenta, diretamente, contra o texto legal”, disse o juiz.
Fonte: Da Redação