Política

Justiça mantém Sesau proibida de pagar empresas sem contrato

A Justiça de Roraima manteve a Secretaria de Estado de Saúde (Sesau) proibida de pagar empresas sem contrato.

O Tribunal de Contas (TCE) proibiu, ainda no primeiro semestre de 2020, que a secretaria pagasse empresas por meio de processos indenizatórios.

Essa modalidade é permitida em casos excepcionais, em que o serviço não pode ser interrompido. A empresa fornece um serviço e, depois, é aberto um processo para pagamento. Na pandemia da Covi-19 esse tipo de pagamento se tornou comum na Sesau.

Contudo, o TCE encontrou diversos indícios de irregularidades na prestação de alguns serviços. Por causa disso mandou suspender os pagamentos.

Decisão contra Sesau

De acordo com o juiz Aluizio Ferreira, o TCE agiu dentro da lei. Ou seja, para impedir o desvio de dinheiro dos cofres públicos.

“De fato, de nada valeria a atuação daquele órgão, lançando o olhar sobre os valores já pagos e apurados, sem tomar medida de cautela para a contenção da continuidade dos supostos danos ao erário”, escreve.

Por outro lado, a Secretaria de Saúde dizia que a decisão do órgão era ilegal, pois invadiu competência da Assembleia Legislativa ao romper contratos.

Mas o juiz entendeu que o TCE apenas impediu pagamentos, mas apenas determinou “a interrupção de pagamentos realizados a título indenizatório, valores fora do previsto em contrato”.

Além disso, o magistrado também disse que o Governo de Roraima não conseguiu provar que a proibição causava danos irreparáveis.

Citada

A Sesau disse que não foi notificada da decisão, e sempre manteve diálogo com o TCE. De acordo com a Pasta, o órgão autorizou o pagamento indenizatório por 120 dias, a contar de setembro de 2021.

“O pagamento se trata de uma medida importante no combate à Covid-1. Porém, a Pasta tem realizado a abertura de processos licitatórios em outras modalidades, seguindo a orientação dos órgãos de controle”, garantiu.

Por fim, disse que trabalha com transparência no que se refere à gestão dos recursos públicos, respeitando os princípios da Administração Pública.

Por Redação

Josué Ferreira

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