A juíza Noêmia Cardoso rejeitou o pedido para bloquear os bens do ex-prefeito de Rorainópolis, Adilson do Asa. A decisão é de ontem (19).
Semana passada o Roraima em Tempo mostrou que o Ministério Público (MPRR) denunciou Asa por improbidade administrativa.
De acordo com o órgão, no ano de 2016 ele não prestou as contas de recursos federais no valor de R$ 1,1 milhão.
No entanto, a juíza disse que somente a falta de prestação de contas não é o suficiente para mandar bloquear os bens.
“[…] é necessária ao menos prova de que não houve a regular aplicação dos valores recebidos, apto a ensejar o prejuízo ao erário, bem como qual o eventual montante do prejuízo”, diz.
Além disso, ela fala que não há indícios claros sobre dano ao patrimônio público. Por isso, negou o pedido.
Contudo, a Justiça deu um prazo de 15 dias para o órgão apresentar documentos e justificações sobre as acusações.
A ação do MPRR cita que os indícios de improbidade decorrem de recursos usados para contratar uma empresa de limpeza e desobstrução em igarapés. A promotora Lara Von-Held Cabral Fagundes assina a denúncia.
Por causa disso, o órgão pede a responsabilização do ex-prefeito pela primeira e segunda parcela do convênio, o que corresponde a R$ 2.607.098,50, valor que pode ser bloqueado. Além disso, também pede a perda dos direitos políticos de Asa.
O ministério avalia que a omissão do político impossibilitou a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos. A promotoria considerou a infração como grave.
Por Samantha Rufino
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