Justiça proíbe novamente Denarium de divulgar pesquisa eleitoral irregular

Ação assinada pela juíza Joana Sarmento, pede aplicação de multa por reincidência e por atentado à dignidade da Justiça

Justiça proíbe novamente Denarium de divulgar pesquisa eleitoral irregular
Antonio Denarium, governador de Roraima – Foto: Reprodução/Facebook/Antonio Denarium

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) proibiu novamente Antonio Denarim (PP) de divulgar pesquisa eleitoral irregular. A juíza Joana Sarmento de Matos deferiu a liminar neste domingo (18).

Conforme ação, a coligação Roraima Trabalhando e Deus abençoando veiculou a propaganda na última sexta-feira (16) em uma tv local. No entanto, não colocou dados que dão a devida confiança no conteúdo da pesquisa eleitoral como o período de realização e a margem de erro.

Além disso, a Justiça Eleitoral já havia proibido a coligação de veicular a referida propaganda pelos mesmo motivos. Por isso, a ação também pede aplicação de multa por reincidência e por atentado à dignidade da Justiça.

Dessa forma, a juíza entendeu que a propaganda estava irregular.

“Ao analisar o vídeo impugnado, é visível o descumprimento da norma de regência, pois ausentes as informações obrigatórias previstas no art. 78 da Resolução TSE n.º 23.610/2019“.

Assim, caso as medidas não seja acatadas a partir da intimação, será aplicada multa de R$ 5 mil por dia. A emissora que vinculou a propaganda também foi intimidada para que deixe de transmitir a propaganda irregular sob pena de R$ 2 mil.

Entenda

Em setembro a Justiça Eleitoral havia determinado retirada de uma divulgação irregular de pesquisa em horário eleitoral.

Na propaganda irregular, a coligação também usa a pesquisa para tentar influenciar os eleitores quando diz que “Teresa derreteu de 70% para 38%”.

Assim a juíza Joana Sarmento de Matos havia entendido que a continuidade da divulgação poderia afetar no equilíbrio entre candidatos.

“… a permanência da propaganda irregular veiculada afeta o equilíbrio da disputa entre os candidatos, os quais devem atender a norma da propaganda eleitoral”, escreveu.

Fonte: Da Redação

Comentários

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments
0
Would love your thoughts, please comment.x