Mais um capítulo: juiz de Roraima defere Catarina como candidata do União Brasil

O juiz Breno Jorge Portela Silva Coutinho atendeu ao pedido de Catarina Guerra e deferiu a impugnação da candidatura de Nicoletti à Prefeitura de Boa Vista

Mais um capítulo: juiz de Roraima defere Catarina como candidata do União Brasil
Antonio Nicoletti e Catarina Guerra – Foto: Reprodução/Redes sociais

O juiz Breno Jorge Portela Silva Coutinho atendeu ao pedido de Catarina Guerra e deferiu a impugnação da candidatura de Nicoletti à Prefeitura de Boa Vista. A decisão é do plantão eleitoral do TRE-RR deste domingo (1).

Além disso, o juiz Breno Jorge também determinou que a candidata do partido União em Boa Vista seja Catarina Guerra.

Nicoletti se disse surpreso diante da decisão judicial de primeira instância que rejeitou o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), o qual havia se manifestado a favor de sua candidatura e esclarecido as polêmicas em torno da disputa interna no União Brasil em Roraima pela candidatura à Prefeitura de Boa Vista. Em resposta, Nicoletti anunciou que recorrerá ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) para buscar reformar a decisão e manter sua candidatura nas eleições.

Ele reforçou ainda que o Diretório Municipal do UNIÃO BRASIL em Boa Vista cumpriu todos os requisitos legais ao aprovar, em convenção, a sua candidatura à prefeitura.

“Sigo confiante que serei o candidato do UNIÃO BRASIL à prefeitura de Boa Vista, por atender a todos os requisitos legais e estatutários, como foi muito bem destacado e fundamentado pelo fiscal da lei, o Ministério Público de Roraima. Por isso, irei recorrer ao TRE-RR e tenho plena confiança que essa decisão será reformada pelos nossos desembargadores”, declarou o deputado.

A decisão vai de encontro com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) da última quinta-feira (29). O promotor Hevandro Cerutti, entendeu que a convenção que escolheu Nicoletti como candidato foi legal e democrática. E como prova disso, a própria Catarina Guerra participou da convenção e assinou a ata, onde recebeu seis votos e Nicoletti recebeu 11.

“Chama a atenção, inclusive, que ambos os interessados (CATARINA DE LIMA GUERRA DA SILVA e ANTÔNIO CARLOS NICOLETTI) estavam presentes na Convenção Municipal realizada e obtiveram votos, ou seja, houve tratamento isonômico e democrático ao assunto naquela ocasião”, escreveu Cerutti.

Além disso, o promotor destacou que, se a escolha de candidatos ficasse condicionada à decisões da Executiva Nacional, as convenções perderiam o sentido.

“Com a devida vênia àqueles que sustentam posicionamento em sentido oposto, se a escolha de candidato a prefeito e vice-prefeito estivesse condicionada à apreciação da Executiva Nacional do Partido, impossível negar que, caso assim fosse, as Convenções Municipais perderiam sua razão de ser e a situação acarretaria a revogação de dispositivo legal que a exige por meio de Resolução intrapartidária”.

Executiva

Da mesma forma, o órgão ministerial explicou que a determinação da Executiva Nacional que escolhe Catarina Guerra como candidata, além de violar a lei que estabelece que o estatuto e normas devem observar o disposto na referida, também é contra a própria Constituição Federal, que veda a chamada verticalização das coligações.

“Nessa esteira de raciocínio, impossível admitir que qualquer Partido Político, através de edição de Resolução, acabe frustrando a obrigatoriedade de escolha de candidato a prefeito em Convenção Municipal e, ainda, criando vinculação entre as candidaturas em âmbito municipal com as escolhas da Comissão Executiva Nacional, caracterizando a verticalização devidamente coibida pela Constituição Federal”.

Fonte: Da Redação

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