Antonio Nicoletti e Catarina Guerra - Foto: Reprodução/Redes sociais
O juiz Breno Jorge Portela Silva Coutinho atendeu ao pedido de Catarina Guerra (União) e deferiu a impugnação da candidatura de Nicoletti (União) à Prefeitura de Boa Vista. A decisão é do plantão eleitoral do TRE-RR deste domingo (1).
Além disso, o juiz Breno Jorge também determinou que a candidata do partido União em Boa Vista seja Catarina Guerra.
Nicoletti se disse surpreso diante da decisão judicial de primeira instância que rejeitou o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), o qual havia se manifestado a favor de sua candidatura e esclarecido as polêmicas em torno da disputa interna no União Brasil em Roraima pela candidatura à Prefeitura de Boa Vista. Em resposta, Nicoletti anunciou que recorrerá ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) para buscar reformar a decisão e manter sua candidatura nas eleições.
Ele reforçou ainda que o Diretório Municipal do União Brasil em Boa Vista cumpriu todos os requisitos legais ao aprovar, em convenção, a sua candidatura à prefeitura.
“Sigo confiante que serei o candidato do UNIÃO BRASIL à prefeitura de Boa Vista, por atender a todos os requisitos legais e estatutários, como foi muito bem destacado e fundamentado pelo fiscal da lei, o Ministério Público de Roraima. Por isso, irei recorrer ao TRE-RR e tenho plena confiança que essa decisão será reformada pelos nossos desembargadores”, declarou o deputado.
A decisão vai de encontro com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) da última quinta-feira (29). O promotor Hevandro Cerutti, entendeu que a convenção que escolheu Nicoletti como candidato foi legal e democrática. E como prova disso, a própria Catarina Guerra participou da convenção e assinou a ata, onde recebeu seis votos e Nicoletti recebeu 11.
“Chama a atenção, inclusive, que ambos os interessados (CATARINA DE LIMA GUERRA DA SILVA e ANTÔNIO CARLOS NICOLETTI) estavam presentes na Convenção Municipal realizada e obtiveram votos, ou seja, houve tratamento isonômico e democrático ao assunto naquela ocasião”, escreveu Cerutti.
Além disso, o promotor destacou que, se a escolha de candidatos ficasse condicionada à decisões da Executiva Nacional, as convenções perderiam o sentido.
“Com a devida vênia àqueles que sustentam posicionamento em sentido oposto, se a escolha de candidato a prefeito e vice-prefeito estivesse condicionada à apreciação da Executiva Nacional do Partido, impossível negar que, caso assim fosse, as Convenções Municipais perderiam sua razão de ser e a situação acarretaria a revogação de dispositivo legal que a exige por meio de Resolução intrapartidária”.
Da mesma forma, o órgão ministerial explicou que a determinação da Executiva Nacional que escolhe Catarina Guerra como candidata, além de violar a lei que estabelece que o estatuto e normas devem observar o disposto na referida, também é contra a própria Constituição Federal, que veda a chamada verticalização das coligações.
“Nessa esteira de raciocínio, impossível admitir que qualquer Partido Político, através de edição de Resolução, acabe frustrando a obrigatoriedade de escolha de candidato a prefeito em Convenção Municipal e, ainda, criando vinculação entre as candidaturas em âmbito municipal com as escolhas da Comissão Executiva Nacional, caracterizando a verticalização devidamente coibida pela Constituição Federal”.
Fonte: Da Redação
Condenação ocorre 26 anos depois do crime; réu passou 19 anos foragido
Homem investiu contra a vítima, tentando agarrá-la à força, com a intenção de beijá-la e…
Jhoannder José Dellorian Portal morreu no local
Encontro reuniu 114 participantes em uma imersão voltada ao compartilhamento de boas práticas pedagógicas
José Misael Alves de Sousa, 49 anos, pilotava uma moto quando morreu ao colidir contra…
Órgão identificou abuso de poder político e econômico nas eleições municipais suplementares de 2024