Política

Presidente do Supremo nega pedido de partido para suspender liminar que determinou correção nas regras das eleições suplementares em RR

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, negou o pedido do PL para suspender os efeitos da liminar que determinou a correção no prazo de desincompatibilização nas eleições suplementares em Roraima.

A decisão é desta segunda-feira, 15. O presidente do STF justificou que pedidos dessa natureza devem ser atendidos no Supremo quando se trata de situação que pode gerar dano à ordem pública

Além disso, ele tambem explicou que o partido não tem legitimidade para fazer esse tipo de pedido.

“Demais disso, a jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que o pedido de suspensão de liminar somente pode ser formulado pelo Ministério Público ou por pessoa jurídica de direito público, desde que demonstrada a existência de manifesto interesse público e o risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Nesse
contexto, revela-se inviável a utilização dessa medida por partido político, por se tratar de pessoa jurídica de direito privado.”

Fonte: Da Redação

Rosi Martins

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