Presidente do Supremo nega pedido de partido para suspender liminar que determinou correção nas regras das eleições suplementares em RR

Ministro Edson Fachin explicou que pedido de suspensão do liminar concedida pelo STF só pode ser feito pelo Ministério Público ou por pessoa jurídica de interesse público, o que não é o caso

Presidente do Supremo nega pedido de partido para suspender liminar que determinou correção nas regras das eleições suplementares em RR
Fachada do STF – Foto: Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, negou o pedido do PL para suspender os efeitos da liminar que determinou a correção no prazo de desincompatibilização nas eleições suplementares em Roraima.

A decisão é desta segunda-feira, 15. O ministro justificou que pedidos dessa natureza devem ser atendidos no Suoremo quando se trata de situação que pode gerar dano à ordem pública

Além disso, ele tambem explicou que o partido não tem legitimidade para fazer esse tipo de pedido.

“Demais disso, a jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que o pedido de suspensão de liminar somente pode ser formulado pelo Ministério Público ou por pessoa jurídica de direito público, desde que demonstrada a existência de manifesto interesse público e o risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Nesse
contexto, revela-se inviável a utilização dessa medida por partido político, por se tratar de pessoa jurídica de direito privado.”

Fonte: Da Redação

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