O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, negou o pedido do PL para suspender os efeitos da liminar que determinou a correção no prazo de desincompatibilização nas eleições suplementares em Roraima.
A decisão é desta segunda-feira, 15. O ministro justificou que pedidos dessa natureza devem ser atendidos no Suoremo quando se trata de situação que pode gerar dano à ordem pública
Além disso, ele tambem explicou que o partido não tem legitimidade para fazer esse tipo de pedido.
“Demais disso, a jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que o pedido de suspensão de liminar somente pode ser formulado pelo Ministério Público ou por pessoa jurídica de direito público, desde que demonstrada a existência de manifesto interesse público e o risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Nesse
contexto, revela-se inviável a utilização dessa medida por partido político, por se tratar de pessoa jurídica de direito privado.”
Fonte: Da Redação

