Política

Ministério Público se posicionou contra soltura de policiais acusados pelo sequestro e tortura do jornalista Romano dos Anjos

O Ministério Público de Roraima (MPRR) se posicionou contra o habeas corpus que o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) concedeu aos presos pelo Caso Romano dos Anjos.

A defesa dos réus entrou com o pedido de habeas corpus no último dia 5 de setembro. Desse modo, o desembargador Ricardo de Aguiar Oliveira ficou responsável por julgar.

Em seguida, no dia 29 do mesmo mês, o magistrado negou o pedido. Ele afirmou que não havia abuso de poder ou ilegalidade na manutenção da prisão.

Além disso, o juiz afirmou que o excesso de prazo deve-se pautar pela razoabilidade. E que cada caso tem suas particularidades.

A fala condiz com a do juiz responsável pelo caso, Cláudio Roberto Barbosa Araújo. Anteriormente, ele manteve a prisão de todos os acusados pelo mesmo motivo.

No entanto, na manhã de hoje, em acórdão com mais dois desembargadores, o magistrado Ricardo Oliveira concedeu liberdade aos réus com medidas cautelares.

Em todas as tentativas de relaxamento de prisão, o MPRR se manifestou contra. E no dia 30 de setembro, o órgão repetiu o posicionamento.

“Ressalta-se que além do feito estar seguindo o seu trâmite regular, processual, inexiste qualquer ato de desídia por parte do juízo e, portanto, não se configura qualquer excesso de prazo na formação da culpa apto a causar constrangimento ilegal na manutenção da custódia preventiva dos pacientes”, destaca trecho do parecer ministerial.

O MPRR emitiu nota nesta terça-feira e destacou que continuará atuando de forma incisiva nesse caso que causou comoção geral, não só à nossa população, mas em todo o país.

Denúncia

Em outubro do ano passado o MPRR denunciou Jalser Renier, bem como os outros réus por oito crimes relacionados ao caso.

Com exceção de Bruno Inforzato, que vai responder apenas por obstrução de justiça, todos os outros foram processados por:

  • violação de domicílio qualificada;
  • cárcere privado e sequestro qualificado;
  • roubo majorado;
  • dano qualificado;
  • constituição de milícia privada;
  • organização criminosa;
  • tortura e castigo qualificado;
  • e obstrução de justiça.

Fonte: Da Redação

Rosi Martins

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