Ministra relatora Isabel Gallotti - Foto: Reprodução
A ministra relatora Isabel Gallotti votou pela manutenção da cassação do governador de Roraima Antonio Denarium (Progressistas) e do seu vice Edilson Damião (Republicanos), na noite desta terça-feira, 26.
Inicialmente, a ministra relatora Isabel Gallotti detalhou os objetos da acusação, que são os programas Cesta da Família e Morar Melhor, assim como o envio de R$ 70 milhões para prefeituras do interior do Estado.
Na sequência, o ministro André Mendonça adiantou um pedido de vista e, assim, o julgamento foi novamente adiado.
Com relação ao Cesta da Família, o que configurou crime eleitoral e desequilibrou as eleições em 2022, foi o grande aumento no número dos beneficiários.
“De acordo com a jurisprudência desse tribunal, a manutenção desse programa social previsto em lei com execução orçamentárias prévia, ou seja, mesmo que se entendesse que ele era previsto em lei e executado anteriormente ao ano das eleições, se há um robusto incremento de beneficiários e recursos empregados no ano do pleito, isso é apto a caracterizar abuso de poder político”, esclareceu a relatora.
A defesa alegou que em 2022 ainda havia incidência da pandemia. A ministra então lembrou que a Assembleia Legislativa aprovou o pedido do Governo para renovar o decreto de emergência pela Covid-19. Mas a Justiça Estadual suspendeu por meio de liminar e depois, na sentença anulou.
Os advogados alegaram ainda que a imigração de venezuelanos reforçou a necessidade de prever um número maior de beneficiários no Cesta da Família. O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) rebateu ao explicar que a imigração já vem de longa data, desse 2017, de forma que não se justifica esse aumento de gasto justamente em ano eleitoral. Explicação essa ratificada pela ministra Isabel Galotti.
Outro ponto bastante debatido pela relatora foi a ilegalidade na criação dos programas Cesta da Família e Morar Melhor. Eles deveriam ter sido criados e colocados no orçamento no ano anterior.
“Para se desenvolver programa social no ano da eleição, no caso em 2022, impõe-se que ele tenha sido objeto de execução orçamentária no exercício anterior. Ou seja, em 2020 e 2021”.
Nas contas da ministra, a grande quantidade de beneficiários inseridos no Cesta da Família no ano de eleições, desequilibrou o pleito, dando grande vantagem ao governador Antonio Denarium.
“O recorrente foi reeleito com 163.167 votos, 66,47%. Ao passo que a candidata em segundo lugar obteve 118.856 votos, 41,14%. Isso é, a diferença foi de 44.311 votos. A se considerar de início apenas as pessoas contempladas diretamente pelas ações assistencialistas e ilícitas do Governo de Roraima no ano de eleição, haveria quantitativo de beneficiários superior à distância entre os dois adversários, levando-se em conta que o programa cesta da família tinha mais de 40 mil inscritos e o Morar Melhor mais de 5 mil cadastrados”.
Denarium e Edilson Damião tiveram os mandatos cassados por quatro vezes no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), sob acusações de compra de votos. Os dois políticos então entraram com recursos no TSE.
A ministra Carmen Lúcia chegou a pautar o julgamento no ano passado, que teve início em 13 de agosto. No entanto, a presidente do Tribunal suspendeu.
Logo em seguida, Carmem Lúcia marcou a retomada do julgamento para o dia 20 do mesmo mês. Mas, retirou da pauta nas primeiras horas do dia.
As quatro cassações do governador e de seu vice, Edilson Damião (Republicanos) se deram por acusações de compra de votos. De acordo com os processos, Denarium usou programas sociais criados somente em véspera de ano eleitoral para obter vantagens, o que causou desequilíbrio nas eleições de 2022.
O governador distribuiu cestas básicas, cartões com R$ 200 mensais em crédito, reformou casas e enviou R$ 70 milhões para os municípios onde os prefeitos declararam apoio, sob a justificativa de chuvas no interior.
Tanto os programas sociais como o envio de dinheiro para os municípios apresentaram graves falhas. Como por exemplo, o Cesta da Família e o Morar Melhor foram criados fora do prazo legal para que não caracterizasse abuso de poder. É que o governador criou os programas no ano das eleições. No entanto, a criação deveria ocorrer pelo menos até um ano antes.
Já o envio de R$ 70 milhões ocorreu em junho de 2022, a pouco mais de dois meses das eleições. Com a aprovação da lei pelos deputados, o governador mandou o dinheiro somente para os municípios afetados pelas chuvas em que os prefeitos declararam apoio a sua reeleição.
As irregularidades resultaram em quatro cassações. Sendo que a última, que aconteceu em novembro de 2024, a Justiça Eleitoral aplicou a penalidade de inelegibilidade ao governador e ao vice.
Fonte: Da Redação
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