Governador Antonio Denarium - Foto: Reprodução/Redes Sociais
O vice-governador Edilson Damião (Republicanos) revogou uma licitação de R$ 100 milhões na Secretaria Estadual de Infraestrutura (Seinf). A decisão é do dia 24 de julho e está no Diário Oficial do Estado (DOE).
No processo licitatório, não há nenhuma justificativa. A Seinf lançou, tanto o edital, como o aviso de licitação no dia 24 de julho. E, na mesma data, a Secretaria de Infraestrutura já emitiu um documento encaminhando o processo para publicação de comunicado de revogação em um jornal local. O documento não esclarece a motivação da revogação da licitação.
De acordo com o edital, a Seinf pretendia contratar empresas de engenharia para serviços de manutenção em prédios das secretarias do Governo. A contratação ocorreria em três lotes, sendo o primeiro de R$ 39.601.068,96, o segundo de R$ 40.035.233,23, enquanto o terceiro era de R$ 20.362.438,64. Totalizando assim, R$ 99.998.740,83.
A reportagem entrou em contato com o Governo e pediu esclarecimento sobre a motivação da revogação repentina da contratação e aguarda resposta.
Em janeiro deste ano, o Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) determinou a suspensão de uma licitação que também seria para contratação na áreas de infraestrutura de empresa de engenharia para manutenção predial da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) no valor de R$ 117 milhões. A licitação da Seinf foi aberta 25 dias depois.
O relatório de análise dos auditores do TCE-RR apontou graves irregularidades no certame, as quais culminaram em relevante sobrepreço de R$ 45 milhões, sendo R$ 13 milhões somente em mão de obra. O sobrepreço é de cerca de 40% do valor total do contrato.
Conforme a decisão, há sobrepreço no levantamento de custos de mão de obra, na duplicidade de serviços e no percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI).
O conselheiro Bismark Dias de Azevedo observou que a Sesau chegou a suspender a licitação e lançou um novo edital. No entanto, não corrigiu as ilegalidades apontadas no relatório de auditoria.
“Ainda, observo que a única alteração no Projeto Básico, anterior à republicação do edital, foi a exclusão da participação de Consórcios no certame[…] Dessa forma, os demais termos do Projeto Básico permanecem inalterados, inclusive aqueles que, conforme apontado no Relatório de Análise Preliminar 113/2023, apresentam indícios de ilegalidades e considerável sobrepreço nas estimativas de custos”, analisou o conselheiro.
Além disso, a auditoria constatou que a licitação não foi dividida em lotes devido ao grande volume de serviços, como preconiza a lei. O que dificultou a participação de empresas no certame.
Do mesmo modo, outra irregularidade apontada é que a contratação em lote único abrange toda extensão geográfica do estado de Roraima.
Fonte: Da Redação
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