Sede de suposta empresa fantasma em São Luiz do Anauá - Foto: MP de Contas
O Ministério Público de Contas de Roraima (MPC-RR) protocolou no Tribunal de Contas do Estado (TCE/RR) representação com pedido de medida cautelar para o afastamento imediato do prefeito de São Luiz do Anauá, Elias Beschorner da Silva.
O pedido ocorre após apuração que aponta supostas irregularidades em licitações e contratos administrativos da gestão municipal. Incluindo desvio de recursos públicos, contratação de empresas de fachada, bem como pagamentos indevidos sem comprovação de entrega, que somam mais de R$ 7,4 milhões.
A investigação teve início após o recebimento de uma denúncia anônima, em 10 de junho de 2025. Três dias depois, o MP de Contas instaurou o Procedimento Investigativo Preliminar (PIP) n.º 004/2025. Dessa forma, uma diligência realizada em 17 de junho resultou na arrecadação de sete processos administrativos na sede da Prefeitura.
Conforme o MPC, os contratos analisados indicam a contratação de empresas sem capacidade técnica, pagamentos indevidos e uso indevido de recursos públicos.
“As provas documentais e os relatórios técnicos demonstram a ocorrência de gravíssimas irregularidades que configuram, em tese, atos de gestão temerária, improbidade administrativa e crimes contra a administração pública”, destaca trecho da ação.
Um dos principais contratos sob suspeita envolve a FB Empreendimentos e Serviços LTDA, contratada por R$ 669 mil para fornecimento de material de limpeza. O MPC então classificou a empresa como “fantasma”, com sede registrada em uma residência de madeira sem estrutura para operar.
Outro caso envolve a empresa M. Messias da Silva, do Amazonas, contratada por R$ 3,3 milhões para serviços de manutenção da frota municipal. Parte dos pagamentos à empresa ocorreu com verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), o que, conforme o órgão, configura desvio de finalidade.
A Prefeitura contratou a Dimensão Comércio e Serviços LTDA por R$ 3 milhões para fornecimento de merenda escolar, mas, a mesma não apresentou comprovação de entrega dos produtos. Além disso, também foram identificadas suspeitas de irregularidades em contratos com o escritório Matheus B. de Abreu Sociedade Individual de Advocacia, no valor de R$ 336 mil, e com a Êxito Comércio e Serviços LTDA, contratada por R$ 62 mil para fornecimento de cestas básicas e água potável, sem comprovação de entrega.
Por outro lado, o MP de Contas apontou ainda o uso indevido de recursos do FUNDEB para custear despesas nas secretarias de Obras e Saúde. Dois pagamentos, nos valores de R$ 95 mil e R$ 94 mil, teriam sido feitos à empresa M. Messias da Silva, contrariando, assim, o artigo 212-A da Constituição Federal e a Lei n.º 14.113/2020, que vinculam o uso da verba exclusivamente à educação.
Com base nas irregularidades, o MPC pede ao Tribunal de Contas:
Para o MP de Contas, a permanência do prefeito no cargo pode comprometer a apuração dos fatos, com risco de destruição de provas e continuidade dos pagamentos.
“Senão por isso, o afastamento do cargo se justifica quando há indicativos de que o gestor poderá continuar na senda irregular e ilícita, trazendo outros danos ao erário”.
A decisão sobre o afastamento e as demais medidas cautelares solicitadas pelo MPC será tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado. A representação também foi encaminhada para a Câmara Municipal de São Luiz do Anauá, para abertura de conduta de responsabilidade, e para o Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público Federal (MPF), para questões funcionais cujas atribuições lhe são afetadas.
Fonte: Da Redação
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