Política

MP de Contas pede afastamento do prefeito de São Luiz do Anauá após identificar prejuízo de R$7,4 milhões em contratos públicos

O Ministério Público de Contas de Roraima (MPC-RR) protocolou no Tribunal de Contas do Estado (TCE/RR) representação com pedido de medida cautelar para o afastamento imediato do prefeito de São Luiz do Anauá, Elias Beschorner da Silva.

O pedido ocorre após apuração que aponta supostas irregularidades em licitações e contratos administrativos da gestão municipal. Incluindo desvio de recursos públicos, contratação de empresas de fachada, bem como pagamentos indevidos sem comprovação de entrega, que somam mais de R$ 7,4 milhões.

A investigação teve início após o recebimento de uma denúncia anônima, em 10 de junho de 2025. Três dias depois, o MP de Contas instaurou o Procedimento Investigativo Preliminar (PIP) n.º 004/2025. Dessa forma, uma diligência realizada em 17 de junho resultou na arrecadação de sete processos administrativos na sede da Prefeitura.

Conforme o MPC, os contratos analisados indicam a contratação de empresas sem capacidade técnica, pagamentos indevidos e uso indevido de recursos públicos.

“As provas documentais e os relatórios técnicos demonstram a ocorrência de gravíssimas irregularidades que configuram, em tese, atos de gestão temerária, improbidade administrativa e crimes contra a administração pública”, destaca trecho da ação.

Contratos milionários

Um dos principais contratos sob suspeita envolve a FB Empreendimentos e Serviços LTDA, contratada por R$ 669 mil para fornecimento de material de limpeza. O MPC então classificou a empresa como “fantasma”, com sede registrada em uma residência de madeira sem estrutura para operar.

Outro caso envolve a empresa M. Messias da Silva, do Amazonas, contratada por R$ 3,3 milhões para serviços de manutenção da frota municipal. Parte dos pagamentos à empresa ocorreu com verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), o que, conforme o órgão, configura desvio de finalidade.

A Prefeitura contratou a Dimensão Comércio e Serviços LTDA por R$ 3 milhões para fornecimento de merenda escolar, mas, a mesma não apresentou comprovação de entrega dos produtos. Além disso, também foram identificadas suspeitas de irregularidades em contratos com o escritório Matheus B. de Abreu Sociedade Individual de Advocacia, no valor de R$ 336 mil, e com a Êxito Comércio e Serviços LTDA, contratada por R$ 62 mil para fornecimento de cestas básicas e água potável, sem comprovação de entrega.

Verbas da educação pagaram contratos de outras secretarias

Por outro lado, o MP de Contas apontou ainda o uso indevido de recursos do FUNDEB para custear despesas nas secretarias de Obras e Saúde. Dois pagamentos, nos valores de R$ 95 mil e R$ 94 mil, teriam sido feitos à empresa M. Messias da Silva, contrariando, assim, o artigo 212-A da Constituição Federal e a Lei n.º 14.113/2020, que vinculam o uso da verba exclusivamente à educação.

Dos pedidos

Com base nas irregularidades, o MPC pede ao Tribunal de Contas:

  • O afastamento imediato do prefeito por 120 dias;
  • A indisponibilidade de bens do prefeito, das empresas envolvidas e de seus sócios no montante de R$ 7,4 milhões;
  • A suspensão de todos os pagamentos relativos aos contratos investigados;
  • A notificação dos envolvidos para apresentação de defesa;
  • E, ao final, a conversão das medidas em sanções definitivas, com a instauração de Tomada de Contas Especial.

Para o MP de Contas, a permanência do prefeito no cargo pode comprometer a apuração dos fatos, com risco de destruição de provas e continuidade dos pagamentos.

“Senão por isso, o afastamento do cargo se justifica quando há indicativos de que o gestor poderá continuar na senda irregular e ilícita, trazendo outros danos ao erário”.

A decisão sobre o afastamento e as demais medidas cautelares solicitadas pelo MPC será tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado. A representação também foi encaminhada para a Câmara Municipal de São Luiz do Anauá, para abertura de conduta de responsabilidade, e para o Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público Federal (MPF), para questões funcionais cujas atribuições lhe são afetadas.

Fonte: Da Redação

Rosi Martins

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