Política

MP do Trabalho pede à Justiça que Governo pague benefícios cortados dos servidores da Cerr

O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com ação na Justiça para pedir que o Governo do Estado retome o pagamento dos benefícios dos servidores da Companhia Energética de Roraima (Cerr). O órgão deu entrada no dia 8 de agosto.

O Governo do Estado suspendeu o pagamento de gratificações, adicionais e demais parcelas remuneratórias que integravam a remuneração habitual dos trabalhadores. Desse modo, o pagamento do mês de julho saiu sem esses benefícios.

O MP do Trabalho citou que a Cerr está em liquidação sob “graves violações trabalhistas”. Como por exemplo, ausência de recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias, com risco iminente de dispensa em massa.

O órgão trabalhista também destacou que , em decisão liminar, este Juízo determinou:

  • a) a suspensão imediata de quaisquer dispensas;
  • b) a manutenção dos vínculos formais de emprego;
  • c) a preservação dos direitos trabalhistas decorrentes desses contratos;
  • d) a comprovação do recolhimento integral do FGTS e contribuições previdenciárias.

Além disso, argumentou que, posteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar a ADI 7.832/RR, decidiu em liminar o aproveitamento dos empregados concursados da Cerr. E, mesmo assim, o Governo optou por suspender o pagamento dos benefícios.

“Referida conduta do Estado contraria a boa-fé, a proteção social, a dignidade da pessoa humana, bem como aos princípios da confiança legítima e da segurança jurídica, além de causarem claros prejuízos ao trabalhador e deve ser cessada imediatamente, conforme se passa a expor”, diz a ação assinada pela procuradora do trabalho Gleyce Amarante Araújo Guimarães.

Como resultado, a procuradora solicitou que o Governo restabeleça o pagamento dos direitos e pague retroativamente o que deixou de pagar em julho.

A ação pede aplicação de multa de R$ 20 mil diários, caso a Justiça aceite os pedidos e o Estado venha a descumprir.

Fonte: Da Redação

Rosi Martins

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