O Ministério Público Eleitoral se manifestou sobre a fraude à cota de gênero, pedindo a nulidade da sentença condenatória dos vereadores do partido Democracia Cristã (DC), Roberto Franco, Adnan Wadson De Lima.
No documento assinado pelo promotor Carlos Alberto Melloto, ele cita, por exemplo, que a sentença elegeu a “Confissão de Culpa” apresentada pelo ex-vereador Wan Kenobby Cha Costa. Ele considerou como sendo o “ponto de maior robustez” para fundamentar a cassação e inelegibilidade dos vereadores.
Contudo, conforme explicação, o documento foi juntado em prazo comum em que os demais representados tivessem a oportunidade de se manifestar sobre as graves acusações e a autenticidade dos documentos. Segundo ele, isso configura decisão surpresa.
O Juízo havia indeferido o pedido de depoimento pessoal de Wan Kenobby sob o fundamento constitucional de que o investigado não podia depor. Contudo, ao aceitar uma confissão escrita e unilateral como prova, isso se tornou ação contraditória.
De acordo com promotor, os pareceres foram emitidos antes da confissão. Com isso, o MPE não teve a chance de se manifestar sobre a prova que serviu de alicerce para a condenação. A confissão se tratava de fatos anteriores e não se enquadrava no conceito de “documento novo”. Ou seja, sendo apresentado fora do tempo.
“Diante da natureza absoluta dos vícios processuais, a única forma de garantir a legitimidade e estabilidade do resultado condenatório obtido no mérito é anular a Sentença“, trecho do documento.
Com isso, Carlos Melloto, pede a nulidade absoluta total da sentença de todos os autos anteriores ao prazo das alegações finais. Pede também, o retorno dos autos à fase anterior para conceder vista partes investigadas para se manifestarem sobre a “Confissão de Culpa”. Assim como, conceder vista ao Ministério Público Eleitoral para apresentar o Parecer Final. E, por fim, seja dada nova sentença.
Entenda
Em novembro, a Justiça Eleitoral anulou toda a chapa proporcional do Democracia Cristã (DC) nas eleições de 2024 em Boa Vista e cassou os mandatos dos vereadores Roberto Conceição dos Santos Franco e Adnan Wadson de Lima.
A sentença apontou que o partido lançou candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência mínima de 30% de mulheres na chapa proporcional. A maioria delas não fez campanha, não pediu votos e apresentou contas praticamente idênticas, todas com o mesmo valor repassado do fundo eleitoral (R$5.142,25).
O processo ganhou força após a confissão do ex-vereador Ruan Kenobby. Ele admitiu que 90% das candidatas foram incluídas apenas para cumprir a cota. Além disso, afirmou que elas recebiam R$ 1 mil mensais só para simular participação na disputa. Conforme o ex-parlamentar, Roberto Franco e Adnan Lima articularam o esquema.
Fonte: Da Redação

