MP Eleitoral também opina pelo indeferimento de candidatura de Antonia Pedrosa

Documento foi assinado nesta quinta-feira, 28, pelo procurador regional eleitoral auxiliar, Miguel de Almeida Lima

MP Eleitoral também opina pelo indeferimento de candidatura de Antonia Pedrosa
Antonia Pedrosa – Foto: Reprodução/Facebook

 Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu manifestação desfavorável ao registro de candidatura de Antonia Pedrosa (PT) para as eleições suplementares.

O procurador regional eleitoral auxiliar, Miguel de Almeida Lima, assinou o documento nesta quinta-feira, 28. A relatora do processo é a juíza Joana Sarmento.

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A decisão do ministro Flávio Dino para que o TRE-RR revise o prazo de 24 horas para desincompatibilização dos candidatos é monocrática e cabe recurso. Os prazos previstos em lei para desincompatibilização em eleições são de 6, 4 e 3 meses antes do dia do pleito. Entretanto, nas eleições suplementares de Roraima, o TRE-RR fixou prazo de 24 horas depois das convenções. Por conta disso, o STF determinou que a o TRE-RR reexamine o calendário eleitoral especificamente quanto aos prazos para que fique compatível com a Constituição e com a Lei Complementar nº 64/90.

Da Redação

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