MPF pede suspensão de contratos para perfuração de poços em RR com empresa que responde por garimpo ilegal na TI Yanomami

Instituição também pediu, com urgência, a proibição de acesso ou permanência de sócios da empresa na terra indígena

MPF pede suspensão de contratos para perfuração de poços em RR com empresa que responde por garimpo ilegal na TI Yanomami
Ministério Público Federal em Roraima – Foto: Gabriel Cavalcante/Roraima em Tempo

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal em Roraima, com urgência, a suspensão de contratos para perfuração de poços artesianos na Terra Indígena Yanomami (TIY) com a empresa Cataratas Poços Artesianos, acusada de garimpo ilegal na região.

O órgão também solicitou a proibição de acesso ou permanência dos sócios da empresa no território indígena. Para o MPF, além de irregularidades no contrato com a empresa, a contratação teria o potencial de “ser utilizada como tentativa de conferir” legitimidade à manutenção da presença de infratores na TIY.

No último dia 10 de março, o Ministério da Defesa contratou a Cataratas, por dispensa de licitação, para construir um poços artesiano na região de Surucucu, no 4º Pelotão Especial de Fronteira (4º PEF), com um orçamento de R$ 185 mil. Mais recentemente, a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) teria contratado a mesma empresa. Dessa vez, para a instalação de um poço na Unidade Básica de Saúde Indígena de Surucucu, situada nas imediações do 4º PEF.

O MPF denunciou a empresa e seus respectivos sócioF em 2022, e depois se tornaram réus, pela exploração ilegal de minérios na terra indígena. As pessoas físicas, entre outros delitos, ainda respondem por lavagem de bens, por integrarem organização criminosa e por dificultarem as investigações.

Denúncia

Conforme as investigações que embasaram a denúncia do MPF, a organização criminosa fornecia infraestrutura para outros grupos de garimpo. Isso com a operação irregular de aeronaves e o transporte ilícito de combustíveis. Além disso, promovia diretamente a extração em alguns pontos da TIY e agiam na comercialização de minérios, escoando o produto da lavra ilegal.

Ressalta-se que a atividade de perfuração de poços artesianos funcionava justamente como ferramenta de ocultação entre recursos de origem lícita, bem como ilícita. Operando, portanto, como mecanismo de atos de lavagem de bens e valores pela empresa (ação penal nº 1007805-60.2022.4.01.4200).

Vale observar ainda que o MPF citou expressamente na denúncia a região de Surucucu, local de instalação do poço artesiano contratado pelo Ministério da Defesa. O poço atualmente existente no PEF Surucucu, além de estar em processo de aterramento tem indicativos da presença de metais pesados. Além de efeito deletério comum da prática de garimpo ilegal.

Ao analisar o processo administrativo conduzido pelo Ministério da Defesa, o MPF identificou ainda que a empresa Cataratas estaria impedida de contratar com órgãos públicos. Isso em razão de irregularidades fiscais e de pendências quanto à demonstração da qualificação econômico-financeira.

Além disso, a empresa, ao tempo da contratação, estaria impedida de licitar com o poder público em razão de sanções impostas a outra pessoa jurídica vinculada ao grupo.

Proteção do povo Yanomami

Para o MPF, além da inadequação jurídica do contrato com a empresa Cataratas, a contratação teria o potencial de se utilizar como tentativa de conferir legitimidade à manutenção da presença de infratores na TIY. Dessa forma, viabilizando a prática de infrações penais. Especialmente neste momento sensível, permeado por uma atmosfera de insegurança e terror, em que o Estado brasileiro desenvolve esforços para reverter a crise humanitária enfrentada pelos povos Yanomami, com ações da retirada de invasores do território indígena.

Lucro

Ainda, a despeito da relevância da obra, cuja necessidade não é discutida pelo MPF, o órgão afirma que manter o contrato seria permitir que a empresa obtivesse lucro na prestação de serviços que se tornaram necessários tão somente pela anterior prática de infrações a ela imputada.

Sobre a execução da obra, esclarece-se que, há nos autos, pesquisa de preços a indicar, em tese, a viabilidade de execução do contrato por terceiros.

“O contexto narrado soa como possibilidade de que o infrator, ao qual já incumbiria o dever de reparar o dano, seja remunerado por uma obra cuja necessidade é fruto de um ato ilícito próprio anterior, fulminando, a um só tempo, a boa-fé objetiva, a teoria dos atos próprios, o princípio do poluidor-pagador, a exigência constitucional da responsabilidade ambiental e, até mesmo, o simples bom senso”, manifesta o procurador da República Matheus de Andrade Bueno.

Nesse sentido, soma a manifestação apresentada pela Urihi Associação Yanomami, representativa da região de Surucucu. Eles se opôs à contratação da Cataratas e pediu a imediata interrupção da execução contratual, como medida que melhor concretiza os direitos dos povos indígenas.

Considerando a necessidade da pronta interrupção de atividades ilícitas no território Yanomami, o MPF pediu com urgência a decretação das medidas cautelares. Pede ainda que valores eventualmente devidos a título de execução contratual sejam depositados judicialmente para que sejam oportunamente destinados. O pedido agora será analisado 4ª Vara Federal de Roraima.

Fonte: Da Redação

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