O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação à Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh-RR) para que revogue a norma interna sobre a reposição de vegetação retirada das florestas e do cerrado por empresas e particulares.
A regra combatida é a Instrução Normativa 4/2020, que viabiliza a emissão das autorizações para supressão vegetal mediante a comprovação do crédito de reposição dividido em três parcelas: 20% no ato de emissão, 30% até seis meses após e os outros 50% até o vencimento da autorização.
Conforme o MPF, esse condicionamento insuficiente, vai na contramão do dever constitucional de manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
De acordo com o Código Florestal, a supressão de vegetação nativa para uso alternativo de solo, seja ele de domínio público ou privado, depende de prévia autorização que somente é emitida mediante a reposição ou compensação florestal.
Na recomendação, o MPF destaca que a normativa de Roraima é menos protetiva ao meio ambiente que o regramento federal, o que não tem sido admitido pelo Supremo Tribunal Federal. Para o órgão, a tentativa dos entes federativos de suprir lacunas legislativas “não autoriza a edição de atos normativos que inviabilizem ou enfraqueçam normas gerais fixadas pela União no âmbito da sua competência em matéria de proteção ao meio ambiente”.
Além disso, a instrução normativa viola diversos princípios ao permitir o parcelamento da reparação integral do dano causado ao meio ambiente, como da precaução, ao perda integridade ecológica e da responsabilidade ambiental.
Do mesmo, modo, para o MPF, a sistemática adotada permite a ocorrência de dano certo com exigência de incerta compensação.
“O sistema de proteção do meio ambiente é lastreado nos princípios da precaução e prevenção, de modo que danos ambientais futuros devem ser inibidos. Evitando-se a formação de um estado de coisas que propicie ofensas ambientais irreversíveis ou de difícil reversão“, afirmou o procurador da República, Matheus de Andrade Bueno.
Nesse sentido, o MPF recomenda ainda, que a Femarh-RR além de revogar o artigo que permite a emissão de autorizações mediante o parcelamento de créditos florestais, se abstenha de expedi-las e adote medidas para suspender as autorizações já emitidas.
Por fim, recomenda, também, que a instituição cumpra integralmente o artigo 10 da instrução normativa. Ela prevê aplicação de multa, embargo e cobrança a quem não apresentar relatório de cumprimento de reposição florestal ao fim da vigência da autorização. Além disso, a Femarh-RR tem dez dias para se manifestar sobre a recomendação.
Fonte: Da Redação
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