O deputado federal Ottaci Nascimento (SD) entrou com medida cautelar pedindo anulação do processo que o tornou inelegível por oito anos. No entanto, o juiz Elvo Pigari Junior, que recebeu a ação, pediu que a redistribuição à presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). A decisão consta no Diário Oficial da Justiça desta segunda-feira (04).
Pigari entendeu que a nova ação tratava de um assunto que a Justiça já julgou. Isto porque em abril, o TRE-RR optou por manter a cassação do parlamentar. Além disso, Ottaci já havia apresentado recursos no processo e acabou derrotado em todos.
Em suma, a ação cautelar é um novo processo para tratar de um caso já julgado. O deputado federal sofreu a sanção da inelegibilidade por distribuir brindes e cestas básicas em 2020, ano que concorreu ao cargo de prefeito de Boa Vista.
Procurada, a assessoria do parlamentar não se manifestou até a última atualização desta reportagem.
A condenação do deputado ocorreu no dia 26 de maio de 2021, após ação movida pelo extinto Partido Social Liberal (PSL), que agora chama-se União Brasil. À época, a sigla denunciou o então candidato à Prefeitura de Boa Vista pela distribuição de itens a eleitores antes do período eleitoral de 2020 começar.
No entanto, Ottaci recorreu e depois de remarcar a data, o TRE julgou o recurso ontem (19). Antes disso, a defesa do deputado pediu adiamento do julgamento, mas a Justiça Eleitoral negou e manteve a data.
Ottaci distribuiu calendários com fotos dele, cestas básicas e máscaras para moradores de bairros de Boa Vista. Anteriormente, ele precisou pagar à Justiça Eleitoral uma multa de R$ 15 mil por esta prática.
Nos autos do processo, a defesa do parlamentar argumentou que não ficou comprovado o crime eleitoral. Isto porque a distribuição de calendários ocorreu no fim de 2019, antes das eleições.
Porém, na condenação, de maio do ano passado, a juíza Daniela Schirato avaliou o caso como promoção pessoal com fins eleitorais. Assim, a magistrada decidiu por manter o político inelegível por oito anos.
Além da condenação, Ottaci também precisou pagar multas por outros crimes eleitorais. Em novembro de 2020, a Justiça Eleitoral aplicou uma multa de R$ 3 mil por propaganda eleitoral proibida.
Consta no processo que, durante uma caminhada, ele usou um “boneco gigante contendo o número de candidatura e as cores do partido”. No entanto, a prática é proibida pela Lei Eleitoral.
Ottaci tentou reverter a decisão, mas o TRE-RR negou o recurso em decisão unânime.
Ainda no pleito de 2020, o deputado recebeu uma multa por divulgação irregular de pesquisa eleitoral. O valor era de R$ 53,2 mil.
Ottaci perdeu nas urnas para Arthur Henrique (MDB), com uma diferença de quase 100 mil votos. Arthur Henrique (MDB) venceu com 85,3% dos votos válidos (116.792 votos), enquanto Ottaci Nascimento ficou com 14,6% (20.032 votos).
Fonte: Da Redação
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