Parecer do Ministério Público eleitoral é favorável à candidatura de Nicoletti

MP entendeu que a convenção que escolheu Nicoletti fomo candidato foi legal e democrática; outra sugestão é que, caso o juiz acate a decisão da Executiva Nacional, o partido fique impossibilitado de concorrer às eleições. Assim, nenhum dos dois políticos estariam habilitados

Parecer do Ministério Público eleitoral é favorável à candidatura de Nicoletti
Deputado Nicoletti – Foto: Agência Câmara

O Ministério Público Eleitoral em Roraima (MPE) emitiu parecer nesta quinta-feira (29) a favor de Nicoletti como candidato único do União Brasil.

O promotor Hevandro Cerutti entendeu que a convenção que escolheu Nicoletti fomo candidato foi legal e democrática. E como prova disso, Catarina Guerra participou da convenção e assinou a ata, onde recebeu seis votos e Nicoletti recebeu 11.

“Chama a atenção, inclusive, que ambos os interessados (CATARINA DE LIMA GUERRA DA SILVA e ANTÔNIO CARLOS NICOLETTI) estavam presentes na Convenção Municipal realizada e obtiveram votos, ou seja, houve tratamento isonômico e democrático ao assunto naquela ocasião”, escreveu Cerutti.

Além disso, o promotor destacou que, se a escolha de candidatos ficasse condicionada à decisões da Executiva Nacional, as convenções perderiam o sentido.

“Com a devida vênia àqueles que sustentam posicionamento em sentido oposto, se a escolha de candidato a prefeito e vice-prefeito estivesse condicionada à apreciação da Executiva Nacional do Partido, impossível negar que, caso assim fosse, as Convenções Municipais perderiam sua razão de ser e a situação acarretaria a revogação de dispositivo legal que a exige por meio de Resolução intrapartidária”.

Além disso, o órgão ministerial explicou que a determinação da Executiva Nacional que escolhe Catarina Guerra como candidata, além de violar a lei que estabelece que o estatuto e normas devem observar o disposto na referida, também é contra a própria Constituição Federal, que veda a chamada verticalização das coligações.

“Nessa esteira de raciocínio, impossível admitir que qualquer Partido Político, através de edição de Resolução, acabe frustrando a obrigatoriedade de escolha de candidato a prefeito em Convenção Municipal e, ainda, criando vinculação entre as candidaturas em âmbito municipal com as escolhas da Comissão Executiva Nacional, caracterizando a verticalização devidamente coibida pela Constituição Federal”.

Horário eleitoral gratuito

O promotor esclareceu ainda que a decisão liminar que saiu recentemente, definiu apenas a participação dos candidatos no horário eleitoral gratuito.

“Salienta-se, na oportunidade, que a r. decisão liminar constante no ID 122218395 do Rcand nº 0600193-75.2024.6.23.0001 deixou claro que não avaliou o mérito dos pedidos contidos nas impugnações, contemplando apenas, de modo preliminar, a questão relacionada a participação do horário eleitoral gratuito”.

Indicação da Executiva Nacional

Ao analisar a Resolução CENI nº 2/2024 do União Brasil, que gere as escolhas do partido para candidatos este ano, o promotor constatou que, no artigo 5º, diz que no caso de desobediência às diretrizes desta Resolução, poderá a Comissão Executiva Nacional anular a deliberação contestada, o que impedirá o partido de concorrer às eleições para o governo do respectivo Município.

Desse modo, em caso de anulação da convenção que escolheu Nicoletti para inserir Catarina, o partido ficaria impossibilitado de participar das eleições em Boa Vista.

E, como resultado o MP entende que as normas que os partidos criam, devem estar subordinadas à lei eleitoral.

“Ressalta-se que, no entender deste membro do Ministério Público Eleitoral, as normas eventualmente criadas no âmbito dos partidos políticos para escolha de candidatos estão evidentemente subordinadas ao disposto na Lei 9.504/1997, não podendo esta ser levada em consideração somente quando se mostra conveniente aos interesses políticos evidentemente em jogo na disputa ora em apreço, a qual, frise-se, em nada contribui para a plenitude da democracia local”.

Impugnações de Nicoletti e Catarina

Tanto Catarina como Nicoletti entraram com pedidos de impugnação dos registros de candidatura de ambos. Catarina tem mais outros três pedidos e Nicoletti mais um. Todos de outros partidos.

Na análise, o promotor sugeriu à Justiça que acate a impugnação de Catarina e rejeite a de Nicoletti, promovendo-o como candidato único do União.

Disputa entre Catarina e Nicoletti

O deputado Nicoletti e a deputada Catarina Guerra, ambos do União Brasil travam uma disputa interna para saírem candidatos à Prefeitura de Boa Vista. Ela conta com apoio do grupo governista, enquanto Nicoletti escolheu o vice indicado pelo presidente da Assembleia, Soldado Sampaio (Republicanos).

No dia 3 de agosto, o União Brasil realizou convenção, onde Nicolleti foi escolhido candidato por 11 votos. Catarina, que participou da reunião e assinou a ata enviada ao TRE-RR, obteve 6 votos.

A deputada então acionou a Executiva Nacional, que enviou documento para o TRE-RR informando que ela é a única candidata da sigla. Em seguida, Catarina entrou com pedido de intervenção do partido em Boa Vista. E, assim, conseguiu retirar Nicoletti da presidência da sigla na executiva municipal, assumindo o comando no lugar dele.

Por Rosi Martins

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