Partidos políticos, federações, coligações, bem como emissoras de rádio e televisão de Boa Vista participarão, nesta sexta-feira (23), às 10h, de audiência pública na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) para a elaboração do plano de mídia das Eleições 2024.
O encontro tem o objetivo de fixar a fração de tempo a que os partidos têm direito. Assim como a ordem de veiculação das peças publicitárias no horário eleitoral gratuito. Este ocorrerá de 30 de agosto e 3 de outubro, para o 1º turno das eleições.
O edital contendo a convocação para a elaboração do plano de mídia está publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do TRE-RR. Confira aqui.
No encontro será definido também as emissoras de rádio e televisão que serão responsáveis por gerar os sinais para a retransmissão das propagandas por todos os outros veículos de comunicação, bem como o estabelecimento de regras para a entrega das mídias às emissoras pelos partidos políticos.
De acordo com a Emenda Constitucional 97/2017, somente terão direito ao acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos políticos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas. Ou que tiverem elegido pelo menos quinze deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
A Lei 9.504/97, Lei das Eleições, prevê que as emissoras de rádio e de televisão reservarão, de segunda a sábado, nas eleições para prefeito, horário destinado à propaganda eleitoral gratuita na seguinte forma: das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, no rádio. E das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão.
Ainda nas eleições para prefeito e vereador, as emissoras devem veicular inserções de 30 e 60 segundos no rádio e na televisão. Totalizando assim 70 minutos diários, de segunda-feira a domingo, distribuídas ao longo da programação, na proporção de 60% para Prefeito e 40% para Vereador.
Na última terça-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Portaria nº 657/2024, com a tabela de representatividade dos partidos políticos e das federações partidárias na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional. Desse modo, será possível efetuar a divisão da parcela de tempo a que cada partido ou federação terá direito no horário gratuito.
Fonte: Da Redação
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