Aplicativo e-Título - Foto: Lara Muniz/Roraima em Tempo/Arquivo
Para votar nas Eleições 2022, os cidadãos tiveram até o dia 4 de maio para tirar, transferir ou revisar o título de eleitor na plataforma Título Net. No entanto, somente a partir do dia 8 de novembro, novas solicitações podem ser realizadas.
Após realizar o requerimento no site, baixe o aplicativo e-Título para emitir o documento. Além disso, o eleitor poderá corrigir dados cadastrais, como endereço residencial, trocar local de votação e incluir nome social a partir da data prevista.
Do mesmo modo, os cidadãos também só poderão regularizar título de eleitor cancelado ou suspenso a partir do dia 8 de novembro.
Para estar quite com a Justiça Eleitoral e poder emitir a certidão de quitação, o eleitor deve estar com o voto em dia e atendido às convocações. Caso não tenha votado, o cidadão deve ter justificado a ausência. Ou ter pagado as multas aplicadas.
Após o primeiro turno das Eleições 2022, de 3 a 9 de outubro, estará suspensa a emissão de quitação eleitoral. Bem como de 31 de outubro a 7 de novembro, após o segundo turno.
Dessa forma, para gerar a certidão nas datas permitidas, basta acessar o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), clicar em Eleitor – Certidões – Certidão de Quitação Eleitoral. Pelo aplicativo e-Título, também é possível solicitar o documento.
Caso conste multas eleitorais decorrente de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, o cidadão deve emitir o boleto no portal do TSE.
Do mesmo modo, para consultar débitos e emitir boleto, basta clicar em Eleitor – Quitação de multas. O aplicativo e-Título também possibilita a consulta e a emissão de débitos eleitorais.
Caso o eleitor necessite regularizar o passaporte ou CPF, solicitar diploma, bem como realizar matrícula em universidade, entre outros serviços, poderá solicitar emissão de uma certidão circunstanciada. O documento é utilizado para atestar a impossibilidade de regularizar a situação na Justiça Eleitoral.
A certidão circunstanciada vale até a reabertura do cadastro eleitoral, desde que preenchidos os requisitos legais. Tais como o pagamento ou dispensa do recolhimento de multa.
Após as eleições, quando o cadastro for reaberto, o cidadão deverá procurar a Justiça Eleitoral para resolver as pendências e regularizar a situação.
Para emitir a certidão circunstanciada, basta entrar em contato com o cartório eleitoral da sua cidade por e-mail ou WhatsApp e se informar sobre a emissão. O eleitor pode encontrar a listagem dos cartórios de cada estado na página de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no menu Cartórios Eleitorais – Contatos ou Consultas a Zonas eleitorais.
Fonte: Da Redação
A investigação apontou que o homem, 22 anos, é morador de rua
Com dívida de aproximadamente R$ 10 milhões, empresa reduzirá atendimentos a partir desta semana
Documento substitui o antigo RG e conta com QRCode de segurança que aumenta a precisão…
Colégio Estadual Professor Darcy Ribeiro, passou mais de 10 anos sem receber nenhum tipo de…
Primeiro lote de pagamento sairá dia 16 de fevereiro: R$ 2,5 bilhões
A modalidade, oferecida em 12 escolas da rede, é destinada a pessoas que não concluíram…