Política

População pode solicitar novos títulos eleitorais a partir do dia 8 de novembro

Para votar nas Eleições 2022, os cidadãos tiveram até o dia 4 de maio para tirar, transferir ou revisar o título de eleitor na plataforma Título Net. No entanto, somente a partir do dia 8 de novembro, novas solicitações podem ser realizadas.

Após realizar o requerimento no site, baixe o aplicativo e-Título para emitir o documento. Além disso, o eleitor poderá corrigir dados cadastrais, como endereço residencial, trocar local de votação e incluir nome social a partir da data prevista.

Do mesmo modo, os cidadãos também só poderão regularizar título de eleitor cancelado ou suspenso a partir do dia 8 de novembro.

Certidão de quitação eleitoral

Para estar quite com a Justiça Eleitoral e poder emitir a certidão de quitação, o eleitor deve estar com o voto em dia e atendido às convocações. Caso não tenha votado, o cidadão deve ter justificado a ausência. Ou ter pagado as multas aplicadas.

Após o primeiro turno das Eleições 2022, de 3 a 9 de outubro, estará suspensa a emissão de quitação eleitoral. Bem como de 31 de outubro a 7 de novembro, após o segundo turno.

Dessa forma, para gerar a certidão nas datas permitidas, basta acessar o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), clicar em Eleitor – Certidões – Certidão de Quitação Eleitoral. Pelo aplicativo e-Título, também é possível solicitar o documento.

Multas

Caso conste multas eleitorais decorrente de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, o cidadão deve emitir o boleto no portal do TSE.

Do mesmo modo, para consultar débitos e emitir boleto, basta clicar em Eleitor – Quitação de multas. O aplicativo e-Título também possibilita a consulta e a emissão de débitos eleitorais.

Certidão circunstanciada

Caso o eleitor necessite regularizar o passaporte ou CPF, solicitar diploma, bem como realizar matrícula em universidade, entre outros serviços, poderá solicitar emissão de uma certidão circunstanciada. O documento é utilizado para atestar a impossibilidade de regularizar a situação na Justiça Eleitoral.

A certidão circunstanciada vale até a reabertura do cadastro eleitoral, desde que preenchidos os requisitos legais. Tais como o pagamento ou dispensa do recolhimento de multa.

Após as eleições, quando o cadastro for reaberto, o cidadão deverá procurar a Justiça Eleitoral para resolver as pendências e regularizar a situação.

Para emitir a certidão circunstanciada, basta entrar em contato com o cartório eleitoral da sua cidade por e-mail ou WhatsApp e se informar sobre a emissão. O eleitor pode encontrar a listagem dos cartórios de cada estado na página de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no menu Cartórios Eleitorais – Contatos ou Consultas a Zonas eleitorais.

Fonte: Da Redação

Lara Muniz

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