O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), o desembargador Mozarildo Cavalcanti, negou pedido do deputado federal Ottaci Nascimento (SD) e o manteve inelegível por oito anos. A decisão consta no Diário Oficial da Justiça desta quinta-feira (07).
Ele está inelegível pela distribuição de brindes, como calendários, máscaras e cestas básicas em período que antecedeu a campanha de 2020. À época, Ottaci concorreu ao cargo de prefeito de Boa Vista, no entanto, acabou derrotado nas urnas.
Com pretensão de se reeleger como deputado federal, Ottaci pediu uma medida cautelar. Em suma, a defesa argumentou que as convenções para definir as candidaturas devem ocorrer entre 20 de julho e 05 de agosto. No entanto, Mozarildo disse que as razões apresentadas não são suficientes para conceder a liminar.
“Neste ato, o requerente, novamente, invoca os mesmos fundamentos já rejeitados por esta Corte e
busca uma rediscussão do mérito recursal para tentar demonstrar que seu direito é plausível. Na
verdade, o conjunto probatório é robusto para caracterizar o abuso do poder econômico, ilícito de
extrema gravidade, e as sanções aplicadas são adequadas e proporcionais ao caso”, apontou o desembargador em sua decisão.
A ação passou para o presidente do TRE-RR, após o juiz Elvo Pigari Junior declinar a competência de julgamento. Conforme o entendimento de Pigari, a nova ação tratava de um assunto que a Justiça já julgou.
A condenação do deputado ocorreu no dia 26 de maio de 2021, após ação movida pelo extinto Partido Social Liberal (PSL), que agora chama-se União Brasil. À época, a sigla denunciou o então candidato à Prefeitura de Boa Vista pela distribuição de itens a eleitores antes do período eleitoral de 2020 começar.
Ottaci distribuiu calendários com fotos dele, cestas básicas e máscaras para moradores de bairros de Boa Vista. Anteriormente, ele precisou pagar à Justiça Eleitoral uma multa de R$ 15 mil por esta prática.
Nos autos do processo, a defesa do parlamentar argumentou que não ficou comprovado o crime eleitoral. Isto porque a distribuição de calendários ocorreu no fim de 2019, antes das eleições.
Porém, na condenação, de maio do ano passado, a juíza Daniela Schirato avaliou o caso como promoção pessoal com fins eleitorais. Assim, a magistrada decidiu por manter o político inelegível por oito anos.
Além da condenação, Ottaci também precisou pagar multas por outros crimes eleitorais. Em novembro de 2020, a Justiça Eleitoral aplicou uma multa de R$ 3 mil por propaganda eleitoral proibida.
Consta no processo que, durante uma caminhada, ele usou um “boneco gigante contendo o número de candidatura e as cores do partido”. No entanto, a prática é proibida pela Lei Eleitoral.
Ottaci tentou reverter a decisão, mas o TRE-RR negou o recurso em decisão unânime.
Ainda no pleito de 2020, o deputado recebeu uma multa por divulgação irregular de pesquisa eleitoral. O valor era de R$ 53,2 mil.
Ottaci perdeu nas urnas para Arthur Henrique (MDB), com uma diferença de quase 100 mil votos. Arthur Henrique (MDB) venceu com 85,3% dos votos válidos (116.792 votos), enquanto Ottaci Nascimento ficou com 14,6% (20.032 votos).
Fonte: Da Redação
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