O presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) sancionou nesta quarta-feira (5), a lei que cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama. A iniciativa prevê o acompanhamento dos casos de suspeita e confirmação de câncer de mama.
Os pacientes receberão abordagens individuais, onde terão orientações e ajuda para agilizar o diagnóstico e tratamento da doença.
Os “navegadores de pacientes” farão o acompanhamento. Eles são profissionais de enfermagem ou assistentes sociais, treinados para facilitar a trajetória do doente.
Dessa forma, a lei estabelece a criação do programa no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e integrado à Política Nacional de Atenção Oncológica. Além disso, traz medidas de agilidade no atendimento, diagnóstico e tratamento da doença.
Do mesmo modo, a iniciativa prevê ainda a capacitação das equipes de saúde para rastreamento, diagnóstico e tratamento do câncer de mama, além da redução de custos.
A lei já estabelecia o prazo máximo de 30 dias para a realização dos exames necessários para confirmar o diagnóstico de câncer, no caso em que “a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna”.
A norma, que completa 10 anos em novembro, também determina que o tratamento seja realizado em até 60 dias após o diagnóstico.
No entanto, apesar de legislação, grande parte dos pacientes que recorrem ao SUS já estão com a doença em estágio avançado.
Fonte: Da Redação