O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei nº 15.484, que cria o chamado filtro de relevância no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A norma está no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 4,. Além disso, estabelece critérios para definir quais recursos especiais poderão passar por análises pela Corte.
A medida busca reduzir o número de processos que chegam ao STJ. Para isso, os recursos precisarão tratar de questões com relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapassem os interesses das partes envolvidas no processo.
Pela nova legislação, se pelo menos dois terços dos ministros do STJ entenderem que a matéria não possui relevância suficiente, o recurso especial não será admitido.
Segundo estimativas, a mudança poderá reduzir em cerca de 40% o volume desse tipo de recurso. Apenas em 2024, o tribunal registrou mais de 75 mil decisões em recursos especiais, modalidade utilizada quando há alegação de aplicação incorreta da legislação federal por tribunais de segunda instância. A lei entrará em vigor 30 dias após a sanção.
Código de Processo Civil também foi alterado
Além de regulamentar o filtro de relevância, a nova legislação altera dispositivos do Código de Processo Civil (CPC). Com a mudança, quando o STJ reconhecer a relevância de um recurso especial, o relator poderá suspender, por até seis meses, todos os processos que discutam a mesma questão jurídica. Caso necessária audiência pública ou a participação de terceiros interessados, esse prazo poderá ter prorrogação uma única vez.
A norma também amplia a participação de terceiros interessados, permitindo que eles contribuam com o debate sobre a relevância da questão federal. Além disso, após esgotados os recursos nas instâncias ordinárias, esses interessados poderão apresentar reclamação ao STJ. Isso se entenderem que o precedente firmado teve aplicação de forma incorreta ao seu processo.
Regulamentação de emenda constitucional
Assim, a Lei nº 15.484 regulamenta a Emenda Constitucional 125, que já previa a criação do filtro de relevância para diminuir o volume de recursos especiais analisados pelo STJ.
Além disso, o texto teve origem no Projeto de Lei nº 3.085/2026, apresentado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), com base em sugestão do próprio Superior Tribunal de Justiça. A proposta teve aprovação no Senado no início de julho e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde teve aprovação sem alterações.
Ao defender a medida, Alcolumbre destacou que, em 2024, o STJ julgou 677 mil processos, número superior ao total registrado nos 11 primeiros anos de funcionamento da Corte, quando foram julgadas 615 mil ações.
Casos considerados relevantes
A Constituição Federal já considera automaticamente relevantes os recursos relacionados a:
- ações penais;
- ações de improbidade administrativa;
- causas com valor superior a 500 salários mínimos;
- processos que possam resultar em inelegibilidade;
- decisões que contrariem a jurisprudência consolidada do STJ.
Por fim, nessas situações, os recursos continuam tendo a relevância presumida para análise pelo tribunal.
Fonte: Agência Senado



