STF derruba artigo do TRE-RR que prevê prazo de apenas 24 horas de desincompatibilização após convenções das eleições suplementares

Ministro entendeu que o TRE-RR não poderia criar um prazo novo, reduzindo para 24 horas uma exigência que, pela Lei Complementar 64/1990, normalmente é de 6, 4 ou 3 meses antes da eleição

STF derruba artigo do TRE-RR que prevê prazo de apenas 24 horas de desincompatibilização após convenções das eleições suplementares
Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) – Foto: Divulgação/TRE-RR

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a resolução do TRE-RR que prevê prazo de apenas 24 horas para desincompatibilização de candidatos após as convenções nas eleições suplementares. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 27.

O ministro Flávio Dino entendeu que o TRE-RR não poderia criar um prazo novo, reduzindo para 24 horas uma exigência que, pela Lei Complementar 64/1990, normalmente é de 6, 4 ou 3 meses antes da eleição. De acordo com ele, os prazos de desincompatibilização têm fundamento constitucional e servem para garantir igualdade entre os candidatos e evitar abuso da máquina pública.

O STF também entendeu que o TRE-RR extrapolou sua competência ao criar um prazo que não existe em lei e que eleições suplementares também precisam respeitar o arcabouço nacional das regras eleitorais.

A decisão do STF afeta diretamente a candidatura do ex-prefeito Arthur Henrique (PL), que se desincompatibilizou em abril, apenas pouco mais de dois meses antes da data das eleições.

A reportagem entrou em contato com a assessoria, que explicou que o jurídico está estudando a decisão.

O ministro Flávio Dino também determinou que o TRE reexamine o calendário eleitoral, especificamente quanto aos prazos de desincompatibilização. O magistrado também ordenou que o Tribunal Estadual estabeleça prazos previstos em lei entre 6 e 3 meses para desincompatibilização.

“Excepcionalmente, o Egrégio TRE poderá optar entre os prazos descritos na LC nº 64/90 (6, 4 ou 3 meses), de modo fundamentado, mas não poderá criar prazo novo, pois esta função pertence exclusivamente ao Congresso Nacional. A data de referência para a contagem deve ser a marcada pelo Egrégio TRE para a votação popular: 21/06/2026”.

Fonte: Da Redação

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