Política

STF retoma julgamento sobre responsabilização nas redes sociais no dia 4 de junho

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta quarta-feira, 4, a retomada do julgamento sobre a responsabilização das redes sociais. O julgamento teve o andamento interrompido em dezembro de 2024, após um pedido de análise do ministro André Mendonça, que retomou o processo esta semana. 

Além disso, o Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Norma esta, que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19 da lei, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas ficam sujeitas à penalidades pelas postagens de seus usuários.
Portanto, a penalidade se aplica caso após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Até o momento, três ministros já proferiam seus votos sobre a questão. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso e os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux.

Nesse sentido, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, votou pela responsabilização parcial das plataformas. Para o ministro, as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia. Pela proposta, a medida deve entra em vigor após as empresas receberem notificações pelos envolvidos.

Contudo, no entendimento de Barroso, a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial, ou seja, como ocorre atualmente. 

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo.

Entenda

O STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de usuários.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Fonte: Agência Brasil

Gabriel Mello

Recent Posts

Bolsa Atleta: interessados têm até 6 de fevereiro para fazer inscrição

Benefício varia entre R$ 410 a R$ 16.629

15 minutos ago

Mega-Sena acumula e prêmio vai a R$ 130 milhões

Nenhum apostador acertou as seis dezenas

1 hora ago

Governo Federal vai acompanhar 500 municípios vulneráveis com apoio técnico contra a fome

Portaria define apoio do Ministério do Desenvolvimento ao longo de um ano; municípios devem aderir…

2 horas ago

Mais de 54 mil alunos iniciam o ano letivo de 2026 na segunda-feira, 2, em Boa Vista

Ao todo, mais de 54 mil alunos serão atendidos em 145 unidades escolares do município.

3 horas ago

Credenciamento para Instrutores e Consultores do Senar Roraima encerra amanhã, 2 de fevereiro

Processo não estabelece número máximo de vagas e contratação ocorrerá em todo estado

4 horas ago