Smartphone, celular, em uso/Foto: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta quarta-feira, 4, a retomada do julgamento sobre a responsabilização das redes sociais. O julgamento teve o andamento interrompido em dezembro de 2024, após um pedido de análise do ministro André Mendonça, que retomou o processo esta semana.
Além disso, o Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Norma esta, que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o Artigo 19 da lei, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas ficam sujeitas à penalidades pelas postagens de seus usuários.
Portanto, a penalidade se aplica caso após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Até o momento, três ministros já proferiam seus votos sobre a questão. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso e os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux.
Nesse sentido, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, votou pela responsabilização parcial das plataformas. Para o ministro, as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia. Pela proposta, a medida deve entra em vigor após as empresas receberem notificações pelos envolvidos.
Contudo, no entendimento de Barroso, a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial, ou seja, como ocorre atualmente.
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo.
O STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de usuários.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
Fonte: Agência Brasil
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