Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
O Senado aprovou nesta terça-feira, 9, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23 que estabelece a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
A tese diz que os povos indígenas só teriam direito a áreas ocupadas ou sob disputa na promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
Antes da votação, os senadores aprovaram um requerimento para estabelecer um calendário especial para análise da proposta, sem a necessidade de intervalo entre os dois turno de votação.
Com isso, o texto foi aprovado por 52 votos favoráveis e 14 contrários no primeiro turno e com 52 favoráveis e 15 contrários no segundo. O projeto passará agora por análise da Câmara dos Deputados.
O texto diz que são terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros aquelas que, na data da promulgação desta Constituição, eram, simultaneamente, por eles habitadas.
Ou seja, utilizadas para suas atividades produtivas, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar.
Somado a reprodução física e cultural segundo tradições, vedada a ampliação além dos limites já demarcados.
Portanto, o texto assegura o direito “à justa e prévia indenização” da terra nua e das benfeitorias necessárias e úteis, em caso da desapropriação por interesse social.
Além disso, abre a possibilidade de compensação à comunidade indígena com áreas equivalentes.
O senador Dr. Hiran (PP-RR) apresentou a PEC e recebeu relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC). Então, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) anunciou a inclusão da proposta na pauta, na semana passada.
Isso, como reação à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, de que apenas o chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR) está apto a denunciar ministros ao Senado.
Ao defender a proposta, Amin lembrou que o tema está na pauta do Supremo Tribunal Federal. A corte volta a debater o tema amanhã (10). Em 2023, o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional.
Assim, antes de retomar o julgamento, o STF realizou diversas audiências de uma comissão de conciliação entre as partes envolvidas na questão. Assim, o ministro Gilmar Mendes, relator das ações, convocou a conciliação.
Fonte: Agência Brasil
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